JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Mulher agredida por marido antes da Lei Maria da Penha exerce seu direito de representação após a vigência da mesma.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

O Ministério Público pugna pela condenação do réu nas iras do art. 129, caput, do Código Penal. Registra que não ofereceu o benefício da transação penal pelo fato de que, com a superveniência da Lei Maria da Penha (art. 41), não se aplica aos casos de violência doméstica a Lei n° 9.099/95, que discrimina o procedimento dos Juizados Especiais Criminais.

Sustenta, ainda, que apesar dos fatos terem ocorrido antes da vigência da Lei Maria da Penha, as normas processuais, instituídas pelo novo diploma legal, possuem incidência imediata, nos termos do art. 2° do Código de Processo Penal. Diante disso, não se aplica, na hipótese, o instituto da transação penal, pelo que a denúncia foi proposta diretamente.

Por fim, o MP salienta que entende inaplicável ao caso o §3° do mesmo art. 129 do Código Penal, visto que, ao tempo dos fatos, tal dispositivo, de caráter penal, ainda não vigorava no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, como a lei penal mais gravosa não pode retroagir para atingir fatos ocorrido no passado, inaplicável ao caso o dispositivo em comento.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados