Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e argumentos do plano de saúde, como RÉU:
A operadora do plano de saúde contestou a ação ajuizada pela Sra. Olívia argumentando que ela não tem direito ao reembolso das despesas, uma vez que foi atendida em hospital não integrante da lista dos credenciados ao plano.
Que o contrato escolhido pela Autora apenas assegura a cobertura em unidades credenciadas. Afirma que, na forma do contrato celebrado entre as partes não se responsabiliza por pagamento de quaisquer serviços utilizados fora da forma contratual.
Que o beneficiário dos serviços deva buscar o atendimento médico-hospitalar apenas nos estabelecimentos credenciados pelos respectivos prestadores de serviços, em respeito ao contrato e como forma de manter o equilíbrio contratual.
Alega que o hospital ao qual a Autora recorreu é de categoria diferenciada e nunca fez parte dos estabelecimentos disponibilizados em seu plano, por ela escolhido.
Afirma que o encaminhamento da Sra. Olívia ao outro hospital foi feito pelo médico que a atendeu e que a operadora, em momento algum, pode se manifestar sobre o fato.
Que o médico agiu de forma autônoma, pois não cabia a ele a análise de questões contratuais ou administrativas, mas que a Autora tinha conhecimento da necessidade de uma autorização prévia emitida pela própria operadora para realizar a internação. Que a Autora ignorou este procedimento.
Alega que a Autora executou o pagamento das despesas voluntariamente, sem comprovação que o fez por erro, não cabendo assim o reembolso.
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