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Direito Civil
Desembargadora adverte à necessidade de um olhar multidisciplinar ao paciente, incluindo um trabalho conjunto de desintoxicação, o cuidado da saúde física e psíquica, a abordagem familiar e a ressocialização
Texto enviado ao JurisWay em 21/01/2013.
Nunca é demasiado falar do crack, seus efeitos, sintomas e danos, bem como mostrar o que existe de atual no seu combate. O crack é uma forma diferente e um modo mais rápido de levar a molécula de cocaína ao cérebro, posto que, fumada sob essa forma o vapor aspirado é rapidamente absorvido pelos pulmões, alcançando o cérebro entre seis a oito segundos. Esse, provavelmente, é um dos motivos da rápida progressão para a dependência.
A ação no cérebro, por sua vez, se constitui numa sensação de euforia, aumento da autoestima, indiferença à dor ou ao cansaço. Seus efeitos – aceleração do coração, aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas, aumento da temperatura do corpo, agitação psicomotora, sudorese, tremor muscular são imediatamente sentidos depois de uma única dose.
A abstinência tem seus sintomas: fadiga, desgaste físico, prostração, tristeza, inquietação, ansiedade, intensa vontade de usar a droga – apresentados de cinco a 10 minutos após o uso.
O uso do crack produz, ainda, danos psíquicos. Dentre eles, a contração dos vasos sanguíneos, diminuindo a oxigenação cerebral, alterando o funcionamento e a estrutura do cérebro, prejudicando a inteligência (em especial as habilidades relativas à função do planejamento, tomada de decisões, atenção), a regulagem das emoções e o controle dos impulsos.
A par de todos esses efeitos nefastos, além de outros, mostra-se muito, muito preocupante o alto índice de usuários de crack identificados por pesquisasem nosso Brasil.E, ainda, a inexistência de um modelo de procedimentos a ser adotado no tratamento desses usuários, dificultando a recuperação de dependentes da droga no país.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, em notícia veiculada pela Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras drogas (ABEAD), a falta de padrão no atendimento facilita as recaídas e colabora para que um terço dos consumidores morra em decorrência do vício.
Para o diretor desse conselho, Henrique Batista e Silva, é preciso montar uma rede que seja integrada para, em conjunto, dimensionar e combater o problema de forma objetiva. Para tanto, a uniformização desses procedimentos tendentes a erradicar o uso do crack impõe ações harmônicas de gestão e políticas públicas de saúde entre os estados, os municípios e a União, em um trabalho coordenado e em sintonia, inclusive com a criação de um banco de dados dos pacientes, com informações interligadas ao Ministério da Saúde, facilitando o trabalho do médico no diagnóstico e consequente tratamento.
O Conselho Federal de Medicina, ainda em 2011, na tentativa de estabelecer normas para tratamento, apresentou as "Diretrizes Gerais Médicas para Assistência Integral ao Usuário do Crack", em que preconiza que o período de internação para "limpeza" do organismo deve durar, no mínimo, de sete a 14 dias.
O texto aponta indícios que devem ser investigados pela equipe médica ao ter contato com o paciente e quais remédios devem ser usados para inibir a vontade do consumo de droga. Mostra, também, a necessidade de um tratamento multidisciplinar, cuidando tanto da parte física quanto das questões psicológicas e de sociabilidade do dependente, na tentativa de prevenir recaídas. Busca, ainda, alertar a classe médica sobre o diagnóstico e a importância de uma abordagem que se estenda à família do viciado.
Estudos revelam que a desintoxicação tem apenas a função de reduzir os danos a que o usuário está sujeito, mas ainda é considerada uma contribuição modesta. Paralelamente, é de grande importância uma reinserção social visando reduzir o índice de recaídas.
Todas as pesquisas, diretrizes, providências e ações são sempre benéficas, mas sem esse olhar multidisciplinar - incluindo a desintoxicação, o cuidado da saúde física e psíquica do paciente, a abordagem familiar e a ressocialização -, não visualizo como equacionar esse real e atual problema social.
Lizete Andreis Sebben
Desembargadora TJRS
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