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Autoria:

Thaisa Figueiredo Lenzi
Advogada, Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública pela UFMT. Membro da Comissão de Direito Administrativo, da Comissão de Direito da Mulher e da Comissão de Direito Municipal da Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso

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Monografias Direito Administrativo

Novos Prefeitos: velhos desafios

Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2013.

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Novos Prefeitos: velhos desafios 

Thaísa Figueiredo Lenzi 

Nas eleições municipais de 2012, a população do Estado de Mato Grosso elegeu 101 novos Prefeitos e reelegeu apenas 40 (quarenta). Em um universo de 141 (cento e quarenta e um) Municípios, restou evidente nesse pleito municipal, a soberana vontade popular de transformação, de renovação. O poder que emana do povo elegeu a mudança.

Parabenizo e admiro os novos Prefeitos e Prefeitas que estão prestes a iniciar seus mandatos eletivos, sobretudo porque os desafios que a máquina administrativa municipal impõe são imensos e por vezes extenuantes. 

 

Digo isto pelo fato de que os Municípios brasileiros, entes federativos constitucionalmente autônomos[1] ainda dependem financeiramente (a grande maioria) dos repasses, transferências e convênios pactuados nas esferas Federal e Estadual, para a realização dos seus projetos e melhorias nas mais diversas áreas.

Além disso, ainda têm de se submeter a um sem número de obrigações legais e burocráticas em todos os seus níveis. Por outro lado, não há uma contrapartida financeira, técnica, legal e orçamentária que sustente tamanhos encargos. Essa é a autonomia municipal preconizada pela Constituição Federal.

Entretanto, é cediço que os infinitos comandos legais deverão ser observados, cabendo aos Prefeitos e Prefeitas o compromisso de respeitá-los e, ao mesmo tempo atender às necessidades locais uma vez que são os gestores públicos que estão em contato direto e diário com a comunidade.

 

A saúde pública é uma doença generalizada em nível nacional. A educação caminha a passos lentos. O saneamento básico, infraestrutura, indicadores sociais, fomento ao crescimento, incentivos fiscais, questões atinentes à arrecadação, equilíbrio das contas públicas, enfim, as atribuições inerentes ao mandato são tantas quanto as expectativas da população.

 

Que em 2013, os Chefes do Poder Executivo Municipal possam e consigam exercer uma administração mais gerencial e menos política, focada em resultados concretos e satisfatórios. Que tenham a organização necessária para conviver com as frequentes cobranças das instituições permanentes e dos órgãos de controle externo responsáveis por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Que a supremacia do interesse público sobre o privado deixe de ser apenas um princípio textual para ser a direção de toda a Administração Pública Municipal. 

 

                             Os desafios serão grandes e a missão difícil, porém, independente do que está por vir, lutem para concretizar os anseios da comunidade, lutem com todas as forças, travem uma luta ética respeitando o ordenamento jurídico, mas ousando evoluir sempre em direção a uma gestão eficiente de resultados efetivos. Afinal de contas, a superação é ter a humildade de aprender com o passado, não se conformar com o presente e desafiar o futuro[2].

Desafiem o futuro.

 

 

Thaísa Figueiredo Lenzi é advogada do escritório Silva Freire & Vargas especialista em Direito Administrativo e Administração Pública.

 


[1] Artigo 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

[2]Hugo Bethlem.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thaisa Figueiredo Lenzi).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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