Outros artigos do mesmo autor
A ilegalidade de exclusão em concurso público de candidato que está sendo processado criminalmente.Direito Administrativo
Conselho e Conselheiro Tutelar na Administração MunicipalDireito Administrativo
O Servidor Público e a estabilidade financeiraDireito Administrativo
Possibilidade de cessão da dívida ativa pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.Direito Tributário
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e a Emenda Constitucional n.º63Direito Administrativo
Outras monografias da mesma área
Noções gerais sobre os agentes públicos
Pagamento da Despesa Pública e Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
AGENTES CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: LICITAÇÃO - LEILÃO
EXTENSÃO E OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA
A AMPLA DEFESA NAS SINDICÂNCIAS INSTAURADAS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário
INCONSTITUCIONALIDADE DA EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES EM MINAS GERAIS
Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2013.
Novos Prefeitos: velhos desafios
Thaísa Figueiredo Lenzi
Nas eleições municipais de 2012, a população do Estado de Mato Grosso elegeu 101 novos Prefeitos e reelegeu apenas 40 (quarenta). Em um universo de 141 (cento e quarenta e um) Municípios, restou evidente nesse pleito municipal, a soberana vontade popular de transformação, de renovação. O poder que emana do povo elegeu a mudança.
Parabenizo e admiro os novos Prefeitos e Prefeitas que estão prestes a iniciar seus mandatos eletivos, sobretudo porque os desafios que a máquina administrativa municipal impõe são imensos e por vezes extenuantes.
Digo isto pelo fato de que os Municípios brasileiros, entes federativos constitucionalmente autônomos[1] ainda dependem financeiramente (a grande maioria) dos repasses, transferências e convênios pactuados nas esferas Federal e Estadual, para a realização dos seus projetos e melhorias nas mais diversas áreas.
Além disso, ainda têm de se submeter a um sem número de obrigações legais e burocráticas em todos os seus níveis. Por outro lado, não há uma contrapartida financeira, técnica, legal e orçamentária que sustente tamanhos encargos. Essa é a autonomia municipal preconizada pela Constituição Federal.
Entretanto, é cediço que os infinitos comandos legais deverão ser observados, cabendo aos Prefeitos e Prefeitas o compromisso de respeitá-los e, ao mesmo tempo atender às necessidades locais uma vez que são os gestores públicos que estão em contato direto e diário com a comunidade.
A saúde pública é uma doença generalizada em nível nacional. A educação caminha a passos lentos. O saneamento básico, infraestrutura, indicadores sociais, fomento ao crescimento, incentivos fiscais, questões atinentes à arrecadação, equilíbrio das contas públicas, enfim, as atribuições inerentes ao mandato são tantas quanto as expectativas da população.
Que em 2013, os Chefes do Poder Executivo Municipal possam e consigam exercer uma administração mais gerencial e menos política, focada em resultados concretos e satisfatórios. Que tenham a organização necessária para conviver com as frequentes cobranças das instituições permanentes e dos órgãos de controle externo responsáveis por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Que a supremacia do interesse público sobre o privado deixe de ser apenas um princípio textual para ser a direção de toda a Administração Pública Municipal.
Os desafios serão grandes e a missão difícil, porém, independente do que está por vir, lutem para concretizar os anseios da comunidade, lutem com todas as forças, travem uma luta ética respeitando o ordenamento jurídico, mas ousando evoluir sempre em direção a uma gestão eficiente de resultados efetivos. Afinal de contas, a superação é ter a humildade de aprender com o passado, não se conformar com o presente e desafiar o futuro[2].
Desafiem o futuro.
Thaísa Figueiredo Lenzi é advogada do escritório Silva Freire & Vargas especialista em Direito Administrativo e Administração Pública.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |