envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Obrigatoriedade do VotoDireito Eleitoral
Outras monografias da mesma área
Tríplice normativa. Um pacote de bondade?
A Evolução do Estado Liberal Sob a Ótica dos Direitos Fundamentais
Direito Penal Mínimo e consentâneas proposições
AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS E O PROCESSO PENAL
Exibicionismo e ejaculação. Agressões aviltantes à alma humana.
Princípio da insignificância, crime de bagatela e atecnia jurídica.
Direito Cibernético. Um novo desafio dos tempos modernos.
ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AS NOVAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.015/2009
Monografias
Direito Penal
Nunca na história Política e Jurídica do Brasil se viu um julgamento com tamanha repercussão e clamor popular como este da ação penal 470, conhecida popularmente como"Julgamento do Mensalão".mas será que haverá punição para os réus.
Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2012.
Terá Validade?
Nunca na história Política e Jurídica do Brasil se viu um julgamento com tamanha repercussão e clamor popular como este da ação penal 470, conhecida popularmente como”Julgamento do Mensalão”.
O grande clamor popular advém da esperança da população em ver um grupo de criminosos de “Colarinho Branco” serem efetivamente punidos por suas atitudes delituosas,que neste caso como afirmou a Ministra Carmém Lúcia é um crime vergonhoso usando destas palavras” Este é sem dúvidas um dos piores crimes que se pode cometer,o desvio de Verba Pública,é um verdadeiro atentado contra a população,ele é uma das causas da falta de escolas,hospitais e outros males que assolam os brasileiros”.
Já tamanha repercussão que esta sendo dada ao julgamento ,é atribuído a grande cobertura que esta sendo realizada pela imprensa,a todo momento surgi uma notícia oriunda desta Ação Penal 470,inclusive existindo Canais de Televisão que Transmitem boa parte desta sessão Judiciária ao vivo para o Brasil e os demais Países do mundo,já pela internet a cobertura é quase que instantânea.
Entretanto ,a defesa dos Réus levantou a hipótese deste julgamento ser anulado,uma vez que neste processo existe vícios processuais insanáveis,sendo um dos mais citado o fato do Ministro Joaquim Barbosa”Relator do Processo” ter sido o magistrado responsável pela coleta das provas processuais,sendo que quem participa da fase investigatória,não esta apto a julgar o Processo que investigou.
Outro ponto que a defesa contesta é o descumprimento ao princípio do duplo grau de Jurisdição, mesmo se levando em consideração o fato dos réus estarem lá por sua posição funcional ,que pela Constituição Federal de 1988 que diz que eles tem que serem julgados diretamente no STF, eles afirma o descumprimento deste princípio fundamental garantido inclusive constitucionalmente que garante a possibilidade do Réu condenado ter sua sentença revista por um órgão judicial de Instância Superior, pois neste caso não tem como a Sentença dos Ministros serem revistas, pois o Superior Tribunal Federal ”STF” é a cúpula máxima do Poder Judiciário brasileiro.
Assim a defesa dos Réus já demonstrou a intenção de recorrerem a Corte Interamericana de Direitos Humanos ,para alegar estes vícios processuais insanáveis e consequentemente pedir a anulação do Julgamento da Ação Penal 470”O Mensalão”.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |