Outros artigos do mesmo autor
Súmulas do TSTDireito do Trabalho
Dano moral - Valor indenizatórioDireito Civil
Ações Coletivas. Custas. IsençãoDireito do Consumidor
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIREITO OU AMEAÇA?Direito do Trabalho
Aprovação em Concurso público X nomeação efetiva - Direito ou expectativa de direito?Direito Administrativo
Outras monografias da mesma área
ANÁLISE DA TERCEIRA ONDA REFORMISTA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AVANÇOS E RETROCESSOS.
Adoção por casais homoafetivos no Processo Civil
DAS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Liquidação de Sentença contra o Banco Nossa Caixa (hoje BB), Plano Verão, poupança
Abolição da Prisão Civil por Dívida?
CABIMENTO DE DECISÃO ACAUTELATÓRIA (LIMINAR) NO MANDADO DE SEGURANÇA
Monografias
Direito Processual Civil
Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.
Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra Fundamentos do Processo Civil Moderno, São Paulo, Ed. RT, 1986, p. 2229, faz referência ao legítimo interesse processual de agir, lecionando:
"Atente-se que a qualificação de legítimo interesse não é dada em função da pretensão material, mas sim, em face da exigência do Estado de que o interesse processual deve representar utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação. Em outros termos, a qualificação de legítimo é inteiramente processual, ligada a dados processuais. Por isso, se diz que o interesse de agir não tem "cheiro nem cor" da pretensão material que carrega. Assim, a qualificação de legítimo do interesse processual em termos processuais/instrumentais significa apenas utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação".
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |