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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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A DROGA QUE DESTRÓI AS FAMÍLIAS

A DROGA QUE DESTRÓI AS FAMÍLIAS

Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2012.

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A DROGA QUE DESTRÓI AS FAMÍLIAS


Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Ontem, assistindo ao noticiário, vi e ouvi três casos de jovens de classes média e alta que foram presos em flagrante por assalto. Crimes cometidos para embalarem seu vício de drogas e rock and roll. Em todas as oportunidades, o Senhor Delegado de Polícia que lavrou o flagrante era o mesmo. E seu desabafo foi eloquente, responsabilizando o consumo e venda desenfreada da droga como principal causador dessa nova onda de crimes contra o patrimônio que assusta a sociedade, cometidos por jovens universitários ou “filhinhos de papai” a quem nunca faltou nada.

 

A relação e o envolvimento desses jovens com a violência doméstica é direta e de idêntica proporção. Essa moçada já não esconde mais seu lado sombrio de seus familiares. É dentro do lar mesmo que também são cometidos duros e cruéis ataques aos familiares. E quem não sair da frente pode ser morto. Pela droga está valendo de tudo.

 

O número de vítimas e familiares que comparecem ao Núcleo da Mulher da Defensoria Pública Estadual (NUDEM), todos os dias, para pleitearem o afastamento do lar ou prisão de seu familiar drogado atinge nível preocupante e intolerável, assustador mesmo. Muitos que optam pelo afastamento do lar depois regressam para pedir a prisão preventiva do parente agressor.

 

Não existe mais um dia sequer que o NUDEM deixe de fazer tais tipos de requerimentos drásticos e derradeiros. A ponto de categoricamente poder se afirmar que num futuro próximo nossas ruas, avenidas e praças se transformarão naqueles cenários de filmes americanos de zumbis, ávidos por carne humana, arrastando-se pelas ruas.

 

Deverá ser criado um sistema penitenciário próprio para os agressores domésticos desse naipe. Mas não há onde prender toda essa gente. O descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência por esses jovens agressores é fenômeno quase que automático.

 

Muitos são verdadeiros artistas. Fazem de tudo para convencer os familiares que estão recuperados, que não querem mais sentir a “onda” ou que agora estão focados na carreira profissional. Mas a mentira é o traço marcante de muitos irrecuperáveis agressores do lar.

 

Vejo em muitos a marca da inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Mas há, sim, aqueles que amam a droga, não querem deixá-la por nada, custe o que custar. Sabem o que estão usando e sabem igualmente o que estão fazendo. Classificam a família de “um porre” ou “um saco” por lhes perturbar em algo tão “prazeroso”.

 

Famílias inteiras de Bairros nobres e de classe média, muitos arruinados financeiramente pelo empenho em vão de tentar salvar o parente viciado, verdadeiramente quebrados, se enfileiram todos os dias no NUDEM, para serem protegidos, temendo serem mortos pelo usuário da droga. Acabou a timidez e o receio da conversa miúda ou fofoca da vizinhança. Até mesmo porque quase todos os vizinhos já atravessam o mesmo pesadelo doméstico.

 

Chega a ser assustador imaginar que determinadas ruas e avenidas, outrora conhecidas apenas pela elegância e sofisticação, são redutos de famílias destruídas pela droga.

 

Os crimes praticados por esses jovens em busca do dinheiro para a droga estão sendo cometidos com extrema violência e brutalidade, contra idosos, crianças, mulheres, chefes de família. Para alguns é atirar para matar, “dane-se” a vítima. Mas agora o alvo são os próprios familiares dentro do lar.

 

O kit para a família não ser assassinada dentro do lar hoje é ter um dvd, um aparelho de som, um computador, um micro-ondas e uma tv. Tudo de fácil aceitação e comercialização pela boca-de-fumo. A família já despida desses bens, certamente, encontra-se em situação de risco de morte iminente.

 

Aonde vamos parar?

 

____________           

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (NUDEM) da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
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