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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Claudia Maelle Santana Dos Santos
Cláudia Maelle Santana dos Santos Brandão, FORMAÇÃO ACADÊMICA Cursando Direito na Universidade Tiradentes. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Atualmente Estagiária no Escritório Modelo da UNIT

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Procedimento do parágrafo 3° e 4° artigo 5°, e a concordata Brasil Vaticano 2008.

Resumo Este artigo científico mostra´a importância do artigo 5° páragrafos 3° e 4° expresso na nossa Carta Magna mostrando o seu valor, bem como retratar a concordata Brasil Vaticano 2008. Palavras-chave: Carta Magna, artigo, parágrafos.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2012.

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1- INTRODUÇÃO

 

Posso afirma que Concordata cujo o nome se dá ao tratado internacional, dentres as quais é celebrado entre a Santa Sé e um Estado, usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos Católicos ou da igreja Católica naquele Estado. Onde muitas foram assinadas quando os Estados se laicezaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.

Assim através do histórico, o nome concordata se dava como um acordo entre o Papa e um soberano, que dentres as quais vincula o papa do Estado governado pelo Soberano.

 

2- CONCORDATA BRASIL VATICANO 2008

 

Pode-se falar que a concordata foi um acordo entre o Brasil e o Vaticano no ano de 2008, que coloca em risco a laicidade do Estado Brasileiro. A Concordata tramitou pelo Senado no ano de 2009 e sua aprovação por ampla maioria, apesar de protestos da bancada evangélica.

O artigo 11 da concordata um dos pontos de maior repercussão e ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Claudia Maelle Santana Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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