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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Sergio Brito De Oliveira
Sérgio Brito de Oliveira - Advogado, especialista em direito do consumidor com ênfase em planos de saúde. Foi membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Administração de Empresa com MBA em Gestão Empresarial(FGV). Analista de Sistemas com especialização em redes. Atua no segmento de Planos de Saúde há mais de 30 anos. Sócio do escritório www.ribeiroebrito.adv.br.

Telefone: 85 32732006


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ASSINATURA DIGITAL - O QUE É, PARA QUE SERVE E COMO FAZER?

Trata do ponto de vista do autor em relação à imortância da Assinatura Digital no dia-a-dia do advogado.

Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2012.

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Por Sérgio Brito de Oliveira

Não há dúvidas que a era digital chegou ao Judiciário brasileiro. Agora é só uma questão de um pouco mais de temo para que o papel seja abolido do trabalho jurisdicional.

Hoje quase tudo pode ser feito através da internet, e a cada dia que passa novos serviços são disponibilizados na rede mundial.

Para que as transações ocorram com segurança, faz necessários requisitos de segurança, de modo a tornar as  transações eletrônicas mais seguras e confiáveis. Nesse sentido a legislação tem que avançar com maior celeridade para suportar a modernidade que se instala, não só no que se refere a crimes digitais, mas também a regularização de documentos digitais em gerenciamentos eletrônicos de dados. Isso é outra questão!

Nas atividades advocatícias, o requisito de segurança primordial é a assinatura eletrônica do advogado. Assinatura eletrônica é uma chave digital, aferida por um organismo de fé pública para indicar que aquele documento foi digitalizado pelo profissional dono daquela chave.

O processo de certificação digital pode parecer complicado, mas é bem simples.Assim, a assinatura digital é gravada em um cartão com um chip, ou em um token. Tokens são dispositivos físicos, semelhantes a um pendrive e que possibilita o armazenamento de senhas especiais, muito utilizados em transações bancárias eletrônicas.

Muito bem, no caso do advogado este deve adquirir a assinatura eletrônica e esta deve ser armazenada em sua carteira da Ordem, que hoje já vem com um chip eletrônico semelhante aos cartões de crédito.  Após a gravação da assinatura digital, os cuidados com a Carteira da Ordem devem ser redobrados, pois em caso de desmagnetização, extravio, ou quebra do cartão, uma nova assinatura deve ser adquirida. Também perderá a assinatura digital, se ocorrer três tentativas incorretas de utilização do certificado digital.

Quando gravada a assinatura digital na carteira da OAB, o advogado usuário vai receber uma senha padrão, que é chamada de PIN, que é uma sigla em inglês para chave de segurança. É interessante a gravação da chave digital, ID, em um pendrive, mas a chave digital também pode ser baixada do site da empresa que homologa e vende a assinatura digital.

Mas não termina por aí, para utilização da assinatura digital que é gravado na Carteira da OAB, também é necessária a aquisição de um leitor (hardware) para que seja possível a utilização da assinatura digital. O leitor digital é comprado à parte da assinatura e pode ser utilizado por diversos usuários. Ou seja, em um escritório não precisa ter um leitor digital para cada advogado, visto que esse hardware pode ser compartilhado.

A assinatura digital gravada no Cartão da OAB e com a leitora digital instalada no computador ainda falta instalar um software que possibilite assinar digitalmente um documento. O advogado pode encontrar facilmente esse software na internet e baixa-lo sem custo para o seu computador. O nome do software é JusSigner, porém outros softwares podem ser utilizados.

No mundo digital, a organização também é muito importante, assim como no mundo de papeis. O advogado deve organizar todos os documentos antes de digitalizá-los e de assiná-los digitalmente, na mesma ordem lógica necessária para a feitura das peças processuais, devendo separar em pastas por processo no computador esses arquivos.

Quando assinados digitalmente, os documentos estão prontos para serem encaminhados como processo, porém é importante que a qualidade do que foi digitalizado e assinado seja aferida para que o advogado não tenha retrabalhos futuros. Para a leitura de arquivos com assinatura digital é preciso também baixar um software e instalar no computador. O Xsigner View é um exemplo de software que permite a leitura de documentos assinados digitalmente.

Apenas para exemplificar a difusão da assinatura digital, no sistema disponibilizado pela Receita Federal, para envio da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, é possível assinar digitalmente o arquivo enviado, o que facilita o trabalho de contadores especialistas nesse tio de serviço.

Importante lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza treinamentos rápidos sobre assinatura digital e processos eletrônicos, que é recomendável principalmente para profissionais que têm maior dificuldade no manuseio desse tipo de ferramenta.

. 

Sérgio Brito de Oliveiraé advogado, bacharel em Administração de Empresas com MBA em Gestão Empresarial (FGV) e Especialização em Rede de Computadores (UNIFOR).     É sócio do Escritório Ribeiro & Brito – Advogados Associados.

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Brito De Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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