Telefone: 51 3217.754
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Fusão de partidos e justa causa para desfiliaçãoDireito Eleitoral
Criação de Partido Político e elegibilidadeDireito Eleitoral
O Brasil no pódio das drogas ilícitasDireitos Humanos
Prazos fatais para as eleições de 2012Direito Eleitoral
O necessário filtro da OABDireito Eleitoral
Outras monografias da mesma área
O CARÁTER EXCESSIVO DOS GASTOS ELEITORAIS: A NECESSIDADE DEMOCRÁTICA DA MINIMIZAÇÃO
Direito Eleitoral: Propaganda Eleitoral Gratuita: Inserções
O Voto Obrigatório na visão do Estado Democrático de Direito
ELEIÇÕES DE 2010: RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (I)
Liberdade de Expressão e seu Limite
Fidelidade Partidária: vereadores à sombra de seus partidos
Criação de Partido Político e elegibilidade
Minirreforma Eleitoral: Uma análise da Lei 13.488/2017 e da Emenda Constitucional 97/2017
Monografias
Direito Eleitoral
Artigo sobre o plebiscito ocorrido no Pará
Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2011.
Nosso Estado brasileiro, conforme prevê a Constituição Federal pátria, promulgada pelos legítimos representantes do povo, é organizado politica e administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos autônomos. Por disposição constitucional, prevista no artigo 18, parágrafo 3º, resta possibilitado, aos Estados, incoporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios.
Como requisito preliminar, temos a manifestação livre e consciente da população diretamente interessada que, mediante plebiscito, se manifestará aprovando ou não a proposição. Aprovada a incorporação, subdivisão ou desmembramento do Estado, pelo povo, como demonstração de uma legítima democracia participativa, cumpre, após, ao Congresso, por lei complementar, legislar. A aprovação desta lei qualificada exige concordância da marioria dos membros do Congresso.
Nesta semana, a população brasileira pode acompanhar esse processo, tendo em vista o plebiscito ocorrido no Pará, onde os cidadãos paraenses, convocados a obrigatoriamente manifestarem-se sobre a proposição, rejeitaram a divisão do Estado para criação dos Estados de Tapajós e de Carajás. No Estado, 66,60% dos eleitores disseram não à criação de Carajás e 33,40% responderam afirmativamente. E, quanto a Tapajós, 66,08% manistaram-se contrários à sua criação e 33,92% favoráveis.
Nesse particular, é importante salientar que, dada a obrigatoriedade da participação popular no plebiscito, aqueles eleitores que deixaram de exercer esse direito-dever têm até o dia 9 de fevereiro próximo para justificar a ausência.
Nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, o plebiscito representou um importante teste onde o povo pôde ser consultado de forma eficiente e econômica. Ficou evidenciado o amadurecimento da democracia, porquanto que a soberania popular, exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto pelo plebiscito, se fez visivelmente presente. Foi uma lição de cidadania!
A evidência que, decisões de tal magnitude, com repercussões físicas, políticas, econômicas e financeiras, tendo o respaldo da posição externada pela população diretamente interessada, deixa, àqueles que têm o poder de decisão e, ainda, de legislar sobre o tema, em uma posição mais tranquila, uma vez que prevalece o interesse coletivo vinculado.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juíza do TRE/RS
lizasebben@terra.com.br
www.lizetesebben.com.br
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |