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Artigo sobre a informatização no judiciário gaúcho visando agilizar o trâmite das petições iniciais de 1º grau, mediante um pré-cadastro
Texto enviado ao JurisWay em 07/12/2011.
A informatização integra o rol de disponibilidades indispensáveis. Na atualidade, não mais se cogita o exercício de qualquer atividade profissional sem o auxílio dessa tecnologia. No Judiciário, o período é de transmutação, onde o processo físico, com autuação, capa, petições e documentos, todos corpóreos, está na iminência de extinção, com a implementação da virtualização dos processos judiciais.
Após implementado o sistema na íntegra, o processo se inicia, prossegue e finda por meio de procedimentos eletrônicos, que representarão o que existe na realidade. O profissional jurídico peticionará e protocolará seu pedido judicial somente com o uso de equipamento de informática, mediante protocolo com o aviso de recebimento “AR” eletrônico.
Nesse contexto, com o objetivo de criar formas de aculturamento para o processo eletrônico, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul lançou um sistema que vai agilizar o trâmite das petições iniciais de 1º grau, mediante um pré-cadastro, em que o advogado antecipa informações básicas de um processo cível de primeiro grau – classificação conforme CNJ, partes, representantes, tudo eletronicamente, direto no sistema desse Tribunal. Finalizado esse registro, impresso o resumo dos dados cadastrados, este será anexado à petição que será entregue na distribuição para a realização do protocolo, em até 30 dias.
Esse procedimento facultativo estará disponível, inicialmente, somente para as Comarcas de Canoas, Caxias, Eldorado do Sul, Farroupilha, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e São Leopoldo e em Porto Alegre, a partir da segunda quinzena de dezembro.
O novo sistema de pré-cadastro da petição inicial de primeiro grau foi recentemente lançado junto à OAB/RS e visa, como divulgado, chamar os profissionais jurídicos para a cultura eletrônica e, ainda, agilizar o procedimento de distribuição dos processos.
É evidente a excepcional receptividade de todo e qualquer programa que facilite e agilize os procedimentos judiciais, que se traduz em benefício a todos - cidadãos jurisdicionados, advogados, magistrados e serventuários.
No caso de obrigatoriedade, no entanto, sempre surge a preocupação quanto à extensão da disponibilidade desse procedimento, ou seja, se ele será acessível a todos os advogados, de forma que tenham assegurado o direito ao livre exercício da profissão.
A história nos mostra, no entanto, que a efetiva implementação e uso da nova tecnologia, após período de adaptações, modifica hábitos e culturas já enraizadas, criando espaço para o novo, o moderno, o necessário.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juíza do TRE/RS
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