Outros artigos do mesmo autor
O usufruto como forma de expropriação judicial Direito Processual Civil
Sentença histórica - Juiz Marcos Neves FavaDireito do Trabalho
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIODireito Tributário
A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretaçãoDireito Penal
DA CORREIÇÃO GERAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTODireito Processual Civil
Outras monografias da mesma área
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Licenciamento ambiental: uma breve análise de conceitos
Nanotecnologia e direito ambiental: princípio da precaução e da prevenção
Como obter créditos de carbono
O MEIO AMBIENTE E O DIREITO À VIDA
Resolução CONAMA 302/02 e as construções no entorno da Represa do Jaguari, em Igaratá- SP.
População: Uma abordagem de sistemas
Breves Considerações históricas do Direito Fundamental ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
Já pensou em colocar uma garrafa cheia de água em sua caixa de descarga?
Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2011.
Uma idéia interessante, que entendo deveria ser divulgada: foi ela ensinada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Mackenzie, e tem como exemplo uma prática utilizada nos Estados Unidos.
Aliás, nos Estados Unidos, anos atrás, foi proibida a fabricação, a compra (ainda que produto de importação) e a venda de recipientes para descarga acima de determinada capacidade.
A cada utilização, dois litros de água (nova ou reutilizada) seria economizada.
Além de interessante e ecologicamente correta (o que implica na satisfação pessoal pela adequação do ser humano ao mundo equilibrado), a prática é muito fácil de seguir.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |