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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Marcelo Ricci Coelho
FUNCIONARIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, BACHAREL EM DIREITO PELA FACULDADE UNIESP DE GUARUJÁ, CURSO DE MARKETING E CIENCIA POLITICA PELO INSTITUTO DO LEGISLATIVO PAULISTA, CURSO DE POLITICA PELA FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES E COLUNISTA AREA CONSUM

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DANO AO MEIO AMBIENTE

O dano Ambiental em muitos casos é causado pela omissão do poder público por não realizar as fiscalizações necessárias ou concedendo licenças sem os devidos estudos ou audiências públicas como determinam as Leis.

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2010.

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                O meio ambiente foi usado pelo homem por muito tempo sem qualquer noção de preservação, desta forma a sociedade está sentindo os impactos e escassez dos recursos naturais.

Para isso existem alguns tipos de licenciamento ambiental, sendo empregado desde um estudo detalhado até em alguns casos audiências populares. Vale lembrar que existem leis específicas ambientais, que servem para controlar ou minimizar o impacto causado ao meio ambiente.

Em caso de haver abuso ou dano ambiental, o poder público poderá cassar a licença aplicando multas a todas as empresas em desacordo com as leis vigentes.

O dano que nos referimos não é apenas ao meio ambiente natural, abrangemos aqui o meio ambiente artificial, a exemplo no que ocorre nas cidades através de diversas obras ou eventos irregulares.

Certos danos poderá ser irreversível tanto para o meio ambiente quanto para a população local, para isso que em alguns casos o estudo ambiental verifica os níveis de riscos de danos que a obra ou evento causará.

Para que as gerações futuras possam usufruir de todos o recursos naturais e viver em um meio ambiente harmônico e saudável, devemos zelar e fiscalizar o menor dano que o meio ambiente sofra.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcelo Ricci Coelho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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