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Monografias
Direito Tributário
Foram precisos oito anos para que o STF apreciasse questão do congelamento da tabela do IR, distribuída ao Ministro Marco Aurélio em 12/6/2003.
Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2011.
Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 08/2011
Foram precisos oito anos para que o STF apreciasse questão do congelamento da tabela do IR, distribuída ao Ministro Marco Aurélio em 12/6/2003, conforme se vê do andamento do processo em consulta no STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=388312&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Colocada em pauta do plenário para julgamento, em 04/08/2006 (quase cinco anos), com voto favorável do Ministro Relator, no sentido de “que o “congelamento” da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado”.
A Ministra Carmem Lúcia pediu vista e, por quase cinco anos, o processo ficou pendente de julgamento procedimento comum na casa e que, na gíria carioca, “sentaram em cima do processo”, conhecido popularmente como “recurso de gaveta”. A notícia da decisão por ser vista no LIKN do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185433 .
A demora no julgamento da ação ajuizada SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO impediu que se tentasse encaixar o tema nos projetos políticos das duas eleições presidenciais e para o Congresso Nacional, ocorridas em 2006 e 2010, uma vez que o STF, como guardião da Constituição Federal, era a esperança dos trabalhadores em verem corrigidas as injustiças decorrentes dos seis anos de congelamento da tabela, no Governo FHC e que, posteriormente, ficou congelada por mais três anos no Governo Lula.
O STF, quando o assunto em pauta do plenário não envolve causas com a União Federal, praticou o popular ativismo judicial, invadindo competência do Legislativo, em vários temas levados ao Pleno nos últimos anos.
Entretanto, quando o Governo Federal é parte interessada o que se vê, repetidas vezes, é a praxe de se engavetar os autos, e, com o passar do tempo, aparecer à desculpa de que o tema, se decidido a favor dos contribuintes, criará um “esqueleto tributário” de “X” bilhões de reais, para justificar as decisões favoráveis à Corte do Rei (agora da Rainha).
É notória a vontade do Executivo Federal em ter maioria dos Ministros da Corte indicada pelas forças políticas detentora do Poder Central. Há muito tempo estão tentando aposentar a Ministra Ellen Gracie, indicada pelo ex-presidente FHC. Não fazem o mesmo com o Ministro Celso Melo (indicado pelo ex-presidente Sarney) e com o Ministro Marco Aurélio (indicado pelo ex-presidente Fernando Collor) por serem os ex-presidentes atuais Senadores e que compõem a base Governista no Senado (um como Presidente da Casa e outro Presidente de Comissão importante no Senado).
Os estragos causados no bolso (conta bancária) dos contribuintes do IRPF são enormes, uma vez que desde o congelamento inicial a tabela foi corrigida aquém da inflação, do crescimento do PIB, da SELIC, enfim, qualquer parâmetro que se queira comparar.
Veja-se: A partir de 01/042011 o limite de isenção é de R$1.566,62 sendo que a partir de 01/01/1996 era de R$900,00. A correção, nos 15 anos – por ter sido congelada por nove anos - foi de 74,06% contra SELIC acumulada, desde 01/01/1996, de 260,08%.
Igualmente, quando iniciou-se o congelamento da tabela a carga tributária representava cerda de 25% do PIB, contra os 36% atuais. Não é por falta de arrecadação – sempre crescente – que não ocorreu as devidas correções das tabelas do IRRF e IRPF.
Em 1996 que auferia 8,3 Salários Mínimos era isento do IRRF. Atualmente que ganha 2,88 Salários Mínimos já é tributado pelo IRRF.
A classe média, composta por funcionários públicos civis e militares, aposentados, profissionais liberais e pequenos empresários, vem sendo extorquida pelo IRPF desde 1996. A desculpa dos governantes, não importando o partido ao qual pertencem, é de que o País estava em crise. Ora, o crescimento econômico experimentado nos últimos anos e com previsão de se manter para os próximos anos não justifica a manutenção dessa alta carga tributária onerando os contribuintes do IRPF.
Com a decisão Plenária do STF e a falta de vontade política dos atuais detentores do poder, especialmente no Ministério da Fazenda cujo titular da pasta está no cargo desde o governo passado e a inércia do Congresso – um Poder a Serviço do Executivo, face ao fisiologismo que impera em Brasília – ficaram os Contribuintes do IRPF órfãos e sem esperança de que o atual arrocho tributário tenha qualquer perspectiva de mudanças.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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