Outros artigos do mesmo autor
O DEVER DO ADVOGADOOutros
"1984"Outros
A Cidade AntigaOutros
PODE-SE DIZER QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA TEM SUA ORIGEM NO CONTRATO SOCIAL DE ROSSEAU?Outros
Monografias
Outros
Resumo da obra "Técnicas de Negociação para Advogados", de Alessandra Gomes do Nascimento Silva.
Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2011.
SILVA, Alessandra Gomes do Nascimento. Técnicas de Negociação para Advogados. São Paulo: Saraiva, 2007. 2ª edição. 2ª tiragem.
*Osvaldina Karine Santana Borges
O livro em análise trata-se de uma obra que procura analisar os métodos de negociação que podem ser utilizados por advogados na tentativa de resolverem os conflitos sem chegar na via judicial. Apresenta a teoria oriunda do projeto de negociação desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard - EUA . Os métodos de negociação mais conhecidos são a conciliação, muito utilizada no direito do trabalho, porém o seu uso se faz dentro do próprio processo, não se afastando do apresso do Poder Judiciário; a arbitragem, na qual, é designada uma terceira pessoa para decidir o conflito sem necessitar entrar com o processo, mas a decisão que é proferida pelo árbitro pode ser homologada pelo Judiciário; e a mediação, que é uma técnica na qual uma terceira pessoa, suprapartes, o mediador, tem a função e ouvir as partes e formular propostas. Levando essa noção de negociador para o âmbito do advogado, se faz um grande avanço na celeridade da solução das lides. O causídico já começa a negociação com seu cliente ao decidir o modo em que serão pagos os honorários advocatícios, posteriormente ele começa a saber qual a pretensão que a pessoa tem, o que espera em troca dos seus serviços como advogado, a partir daí a maioria dos profissionais iniciam com o processo que se arrasta muitas das vezes durante vários anos quando ao fim, o que recebe em troca, acaba não tendo o valor que tinha no início da demanda. Por isso, Alessandra Gomes do Nascimento Silva, juntamente com muitos outros juristas e doutrinadores, sustentam o enorme benefício que teriam as pessoas se antes de impetrar com a ação se reunissem as partes juntamente com seus advogados e apresentarem as suas propostas até chegarem a um denominador comum, em que ambos abram mão, mas também saiam ganhando. A maioria dos Cursos de Direto que existem no nosso país não dão muita importância para prepararem os seus estudantes para serem advogados negociadores, mas sim para muni-los de conhecimento jurídico a fim de que possam travar uma verdadeira luta em juízo e saírem vitoriosos, quando na maioria das vezes uma breve conversa apontando os prós e os contras de ingressar com o processo resolveriam a questão sem muito desgaste financeiro ou emocional. Por essa deficiência nos causídicos é que a já salientada instituição tem feito pesquisas nessa área e para ajudar a colocar em prática tal desiderato é que a obra em análise traz sete elementos: o interesse que esta sendo discutido; opções de resolução trazidas pelos interessados; a legitimidade do que está sendo pedido; a comunicação entre as partes; o relacionamento entre as partes; as alternativas que podem ser adotadas e o compromisso depois de firmada a decisão. O advogado tem papel crucial em todo o desenrolar da negociação por ter conhecimentos jurídicos, mas principalmente na ultima parte, pois pode munir de mecanismos legais o que for acertado pelas partes para que todo o trabalho que tiverem não seja em vão e tenha que depois de tudo acionar o Judiciário para decidir a demanda, mostra-se um método muito valioso para desafogar os Tribunais.
Palavras-chave: Negociação; Conflito; Advogado; Partes; Poder Judiciário.
____________________
Estudantes do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |