envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A INDÚSTRIA DAS LIMINARESDireito Civil
O QUE É O INQUÉRITO POLICIALDireito Penal
O QUE VEM A SER DETRAÇÃO PENALDireito Penal
QUAL A FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIALDireito Penal
HABEAS CORPUS - RECURSO OU AÇÃO?Direito Penal
Outras monografias da mesma área
O aborto e as implicações sociais e legais: argumentos favoráveis e argumentos contrários
O USO ERRADO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Inovações do Projeto de Lei nº 236/2012 para o novo Código Penal Brasileiro
EDIPO-REI" - A QUESTÃO DO PODER
QUESTÕES ANALISADAS ACERCA DO PROESSO PENAL BRASILEIRO
Lei 11.343/06 - Políticas Criminais
Breves considerações acerca da Lei 12.015 de Agosto de 2009
Monografias
Direito Penal
Texto enviado ao JurisWay em 26/12/2010.
O PROCESSO PENAL NO CAMPO DAS NULIDADES
ARTIGO 11
Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito, desde que compatíveis e na medida do possível. Ocorre que muitas vezes, objetos que tem valor probatório para o processo, são impossíveis de acompanhar os autos do inquérito, mas permanecerão sob a guarda da autoridade policial, para se necessário, servir de prova ou mesmo ser submetidos a novas perícias. A dispensa ou extravio de objetos que possam interessar ao processo não acarretam nulidade, mas podem, contudo, gerar procedimento administrativo contra o responsável pela sua preservação e guarda.
NULIDADES: A nulidade está, em sendo necessário, nova perícia em objetos ou instrumentos usados para o cometimento do crime, estes não mais se acharem em condições de se proceder a perícia, e o Ministério Público se valer dessa prova imperfeita. É nula a sentença apilastrada em objeto ou instrumento usado no crime e que por negligência ou irresponsabilidade deixa de se prestar a esse mister, ou seja, não possa ser periciado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |