Telefone: 11 30873078
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprioDireito Tributário
O Novo Refis e o perdão de dívidasDireito Tributário
A Base de Cálculo do ISS na Construção CivilDireito Tributário
A Elaboração e a Entrega da DIRPF 2011 - Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física ano base 2010Direito Tributário
Oportunidade tributária para as indústrias brasileirasDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
ILEGALIDADE DO REPASSE DE PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA
CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA PELA FAZENDA PÚBLICA
Processo Administrativo Fiscal do Município de Aracaju - SE
REFIS DA CRISE PODERÁ TER NOVO PRAZO PARA ADESÃO
Conselho de Contribuintes: definição e questões atuais
Princípio no Direito Tributário
Análise das obrigações acessórias sob o prisma da Resolução do Senado n. 13/12
Monografias
Direito Tributário
Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%
Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.
Comentários e Opiniões
| 1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado...... | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |