Telefone: 11 30873078
Outros artigos do mesmo autor
A Elaboração e a Entrega da DIRPF 2011 - Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física ano base 2010Direito Tributário
A Base de Cálculo do ISS na Construção CivilDireito Tributário
O Novo Refis e o perdão de dívidasDireito Tributário
Oportunidade tributária para as indústrias brasileirasDireito Tributário
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprioDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
Decreto nº 8.426 de 01 de Abril de 2015
Microempreendedor individual: Vantagens e desafios
As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a diferença dos seus efeitos
As principais diferenças entre evasão e elisão fiscal e aspectos gerais do planejamento tributário
DA POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO COM BENS MÓVEIS PARA A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO
STF DEMOROU oito ANOS PARA DECIDIR QUE CABE AO LEGISLATIVO CORRIGIR A TEBELA DO IR
Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%
Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.
Comentários e Opiniões
1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) ![]() IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado...... | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |