Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 4º EAOAB - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB...Estatuto da OAB/Código de Ética
Anotações sobre o Cheque.Direito Civil
Anotações de Direito Tributário.Direito Tributário
Anotações sobre o Bem de Família Direito Civil
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas Direito Constitucional
Outras monografias da mesma área
CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE E A PRESUNÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL
A Aplicabilidade do Instituto da Lesão às Transações Extrajudiciais
SINOPSE DE DIREITO CONTRATUAL CIVIL
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS BIOLÓGICOS NO BRASIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OU FATO DE OUTREM
BIOÉTICA PROSPECTOS SOBRE A ÉTICA MÉDICA (À LUZ DOS CONCEITOS FILOSÓFICOS DE JUSTIÇA E ÉTICA MORAL
Modelo de Ação Declaratória Negativa de Débito C/C Indenização por D anos Morais
A ocorrência de fraude contra os credores pode ser combatida pela denominada Ação Pauliana, conforme previsto no art. 158 e seguintes do Código Civil, que objetiva a defesa e preservação dos direitos e interesses dos credores.
Código Civil - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Para anular o ato jurídico é necessário o ajuizamento de ação própria visando, especificamente, o pronunciamento judicial que reconheça e declare a existência de vício do negócio jurídico, e sua conseqüente nulidade em virtude do ato fraudulento.
A Ação Pauliana não visa a satisfação do crédito de forma direta, mas, apenas a restauração da garantia para efeito da execução.
A fraude contra credores é o uso de artifício malicioso e eficiente para prejudicar terceiros.
A Ação Pauliana, segundo o Código Civil, só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude.
O retorno dos bens alienados ao patrimônio do devedor beneficia a todos os credores e não somente o autor da Ação Pauliana.
Comentários e Opiniões
1) Inocêncio (10/10/2013 às 10:56:02) ![]() Bom resumo | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |