JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Ambiental

Prefeito tem que gostar de lixo

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A produção de resíduos sólidos é um acontecimento inevitável que ocorre todos os dias e gera danos por vezes irreversíveis ao meio ambiente. Trata-se da produção indiscriminada de lixo, cujo fim é deveras perigoso aos ecossistemas e saúde humana.

A Política de Recursos Sólidos existe na maioria dos países industrializados e se o Brasil quiser acompanhá-los e crescer, deve gerenciar seu lixo, ou seja, adotar este tipo de ferramenta que prima pela sustentabilidade.

É comum que as prefeituras que não dispõem de condições para gerenciar seu lixo contratem empreiteiros para coletar, transportar e dar destinação final aos resíduos sólidos do município. O instrumento contratual tem por objeto o volume de lixo que a empreiteira deverá gerenciar.

Ocorre que o verificado nas pesquisas é que o lixo é descartado de forma inadequada em todo o País, poluindo o meio ambiente e ocasionando disseminação de doenças, haja vista que 73% dos resíduos sólidos dos municípios são deixados a céu aberto (IBGE).

Levando-se em conta que o lixo pode ser transformado e reaproveitado, pode-se dizer que se trata de uma despesa que pode virar receita. Assim, o gestor tem que gostar de lixo e mudar a rotina da prefeitura. No caso de municípios pequenos, interessante seria um consórcio intermunicipal para gerenciar os resíduos sólidos produzidos.

Vislumbrando a necessidade de tratamento do lixo, em 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a "Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos", com o escopo de analisar as matérias contempladas nos projetos de lei, posteriormente apensadas ao de nº 203/1991, e estabelecer uma proposta substitutiva global.

Todavia, somente no dia 10.03.2010, após 19 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, é que o Projeto de Lei nº 203/1991 foi aprovado em plenário.

Ato contínuo, em 05.05.2010, no Senado, após o Presidente da Casa ter prometido publicamente rapidez na tramitação e aprovação da Política Nacional de Recursos Sólidos, aconteceu uma audiência pública acerca do projeto em questão e os debates foram realizados, conjuntamente, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O relator sorteado foi o Senador César Borges (PR da BA) e se entender que o texto deve ser mexido, a contra-senso do Ministério do Meio Ambiente, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

Desta forma, o Projeto de Lei ainda não foi aprovado e a sanção pelo Presidente da República está prevista para o mês de junho.

Ao que parece, a maior discussão entre os senadores é ao redor do papel dos Municípios, pois, de acordo com o texto legal, boa parte da responsabilidade para com o descarte dos resíduos sólidos recaíra sobre este agente político.

Suscitou-se no Senado que os Municípios não possuem recursos suficientes para cuidar do lixo, bem como foi sugerido a criação de verba destinada às prefeituras.

Ocorre que, diante tantas discussões, predomina o esquecimento de que o lixo é uma fonte inesgotável de recursos financeiros, haja vista que pode ser transformado ou reaproveitado em suas diversas classificações.

O prefeito que investir na reciclagem e reaproveitamento auferirá recursos suficientes para passar a amar seu lixo.

A implementação do teor da lei proposta ocasionará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, haja vista que não só tende a atenuar o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, leva à inclusão social e mitiga os impactos ambientais provocados pela disposição imprópria dos resíduos. Destarte, estar-se-á inserindo a sustentabilidade no manejo de resíduos sólidos do Brasil.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Maria (11/06/2010 às 19:10:59) IP: 187.78.117.188
Ninguém tem que gostar de lixo. Lixo é todo resíduo que não pode ser manipulado por estar putrefacto, quando já se formou "churume". Qualquer pessoa tem que gostar de fazer o descarte seletivo, evitando misturar o resíduo reciclável com o lixo. Enquanto essa distinção não for feita e ensinada é pouco provável que a população tenha interesse nas campanhas pela redução do disprdício e melhoria da vida. O que é descartado por que não nos interessa mais, pode virar lixo, mas não é lixo. Pense nisso
2) Jose (19/06/2010 às 23:14:37) IP: 189.93.154.104
Eu concordo com o autor e também com o termo Gostar de lixo.prefeito só quer receber verba transformar situações em receita como a do lixo que gera emprego, renda, inclusão,social e protege o meio ambiente,minimizando doenças etc, isto eles não querem, é mais fácil pegar o avião ir até Brasilia, pegar o convenio e empregar o recurso em beneficio escurso a sua finalidade, ou seja desviar.
3) Newton (16/10/2010 às 20:30:15) IP: 187.110.212.2
Onde está escrito que lixo dá Ibope.........Os prefeitos , enquanto candidatos adoram o lixo no que refere a plataforma politica, porém quando prefeitos isto passa como não necessidade e pronto, eo o povo que viva como puder. Pra quem sabe ler, um risco é rabisco. Itamonte.MG.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados