JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Fábio Carlos Rodrigues Alves
FÁBIO CARLOS RODRIGUES ALVES Escritório Av. Feijó, n.582, Sala 02. Centro. CEP: 14801-140. Araraquara, São Paulo. Fone: (16) 3335-3350; (16) 99600-8092. jus.fabiocarlos@ig.com.br ADVOGADO OAB/SP 316450 Mestre. UNIARA. CÍVEL - TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO - FAMÍLIA E SUCESSÕES - CONSUMIDOR - CONTRATOS - INDENIZAÇÕES - AMBIENTAL - EMPRESARIAL - REVISÃO DE CONTRATOS - INVENTÁRIO - AÇÕES DE ALIMENTOS - DIVÓRCIO - REVISÃO DO FGTS - APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Civil

Aborto

Aborto

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

ABORTO
  1. Introdução
O aborto pode ser definido, como a expulsão natural ou provocada, de um embrião ou feto, antes do tempo mínimo necessário à sua sobrevivência fora do organismo materno. Desta forma o aborto natural é chamado de espontâneo e o provocado é conhecido, também, como induzido. Neste pequeno trabalho vamos apresentar o aborto em seus diferentes aspectos sociais, tais quais: aspectos da saúde da mulher, aspectos da ética médica, aspectos religiosos e aspectos jurídicos, visando, não esgotar tema tão complexo, mas minimamente desmistificar esse assunto perante a visão da sociedade.
  1. Progressão
2.1 Aspectos da saúde da mulher
O aborto natural ou espontâneo pode ocorrer por problemas relacionados com o próprio feto, ou por problemas de saúde da gestante, pois o período de gestação pode abrir espaço para a ocorrência de algumas doenças, obstruindo a sadia continuidade da gestação. Contudo o presente trabalho se focará no estudo do aborto provocado ou induzido.
O aborto induzido, que ocorre quando se opta pelo encerramento da gravidez, leva milhares de mulheres a óbito anualmente. Estima-se que a cada três dias uma mulher morre vítima de procedimentos abortivos mal sucedidos, no Brasil. Clínicas clandestinas multiplicam-se e mulheres procurado-as também, assim, com procedimentos e meios alternativos equivocados mulheres sucumbem em tais clínicas.
2.2 Aspectos da ética médica
O Código de Processo Ético-Profissional para os conselhos de medicina estabelece no capítulo III, referente às penalidades, mais especificamente em seu artigo 60, que as penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais a seus membros podem ser de diferentes graus:
  • - advertência confidencial em artigo reservado;
  • - censura confidencial em aviso reservado;
  • - suspensão do exercício profissional até 30 dias;
  • - cassação do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.
2.3 Aspectos religiosos
Diante do mandamento “não matarás” as diversas igrejas cristãs condenam a prática do aborto, mesmo que com fins terapêuticos, como salvar a vida da mãe que corre risco de morte perante a continuidade da gravidez.
Recentemente no Brasil, mais precisamente em Recife, houve um episódio que causou polêmica e reacendeu a discussão sobre a legalização do aborto. Uma menina de nove anos ficou grávida de gêmeos de seu padrasto, e a gravidez foi interrompida, pois considerada uma gravidez de altíssimo risco devido à formação incompleta do corpo da menina. O arcebispo de Olinda e de Recife articulou uma série de reuniões com a intenção de impedir que o aborto fosse praticado. Mas amparados na autorização da mãe da menina, e de o caso trazer risco de morte à menina, e a gravidez ser decorrente de violência sexual, os médicos realizaram o aborto.
Após o aborto o arcebispo continuava condenando a prática, até que o Vaticano decidiu afastá-lo de suas atividades, visto que algumas práticas da Igreja Católica já não são tão bem aceitas no Brasil,  que apesar de ser o país com a maior comunidade católica do mundo, vem perdendo espaço para outras religiões, talvez mais atentas aos anseios de seus adeptos e a mudança da sociedade.
2.4 Aspectos jurídicos
Nosso Código Penal prevê sanções a prática do aborto, exemplificando de forma mais didática:
         Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Esse tipo penal penaliza a mulher que comete aborto em si mesmo ou aquela que consente que outrem o provoque. Conduta tipificada no artigo 124 do Código Penal.
         Aborto provocado por terceiro. Essa previsão criminaliza o ato de quem provoca aborto, sem o consentimento da gestante, no artigo 125 do Código Penal; já o artigo 126 do referido diploma criminaliza quem provoca o aborto com o consentimento da gestante.
         O artigo 127 do Código Penal traz a forma qualificada, aumentando a previsão da pena se, dos métodos utilizados no aborto sobrevém lesões corporais de natureza grave ou a morte da gestante.
O artigo 128 do Código Penal leciona os casos em que não se pune o aborto, praticado por médico, as duas hipóteses seguem abaixo:
  • Aborto necessário, que se configura nos casos de não haver outro meio de salvar a vida da gestante.
  • Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, casos em que a gestante consente ou seu representante legal.
  1. Conclusão
Por essa breve explanação do tema, vê-se que o aborto não se trata de um assunto fácil de ser desenvolvido, mas é preciso fazer isso. A mulher que aborta torna-se figura estigmatizada na sociedade. Por outro lado sabemos que muitos casos de aborto poderiam ser evitados se existisse uma política pública eficiente, pois é crescente o número de meninas entre 11, 12, até 16 anos tornando-se grávidas e optando pelo aborto, seja por vergonha dos pais ou da sociedade, seja por considerar-se jovem demais para assumir a responsabilidade.
Neste diapasão somente o trabalho em conjunto da tríade Poder Executivo (organizando políticas públicas de valorização da mulher e conscientização das meninas, que cada vez mais cedo se tornam sexualmente ativas), Poder Legislativo (criando normas jurídicas que inibam a exploração sexual, impedindo a gravidez não desejada), e o Poder Judiciário punindo exemplarmente os responsáveis por clínicas clandestinas de aborto. Claro que a própria sociedade educando suas crianças em relação à correta iniciação sexual, com segurança, também será fator preponderante para a diminuição dos casos de aborto no Brasil.
 
Referências Bibliográficas
Aborto um resgate histórico e outros dados, Néia Schor / Augusta T. de Alvarenga
Aborto, site Sua Pesquisa.com.
VADE Mecum Saraiva 2010.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Fábio Carlos Rodrigues Alves).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados