Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
Outros artigos do mesmo autor
SPC e SERASA - NEGATIVAÇÃO E OS DANOS MORAISDireito do Consumidor
NEGATIVA DE CRÉDITO POR MOTIVO INFUNDADODireito do Consumidor
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - A DIFICULDADE DE PROPOR AÇÃO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADODireito do Consumidor
CESSÃO DE CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E A PRESCRIÇÃODireito do Consumidor
SEGURO DE VEÍCULO e seu condutorDireito Contratual
Outras monografias da mesma área
Possibilidade de revisão de contrato de empréstimo
Revisão de Contrato Financeiro
Requisitos para a análise de viabilidade para pedido de modificação contratual.
A cessação do contrato pela morte
O Cenário Econômico Atual e o Instituto da Lesão
O Direito Contratual e os Contratos Inteligentes
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |