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Direito Contratual
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
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