Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVELDireito do Consumidor
SEGURO DE VEÍCULO e seu condutorDireito Contratual
Mercadoria sem origem (nota fiscal) e o InmetroDireito Administrativo
OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NA ÓTICA CONSUMERISTADireito do Consumidor
O PESO DAS MULTAS APLICADAS PELO INMETRODireito Administrativo
Outras monografias da mesma área
A Portabilidade de Carências nos Contratos de Plano de Saúde
A APROXIMAÇÃO DO DIREITO E DA ECONOMIA, E A RELAÇÃO DESTES COM O DIREITO CONTRATUAL
O Principio Fundamentais do direito contratual
Franchising e suas implicações no mercado econômico brasileiro.
A boa-fé na relação contratual
EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA.
Holding Familiar - A Vantagem do Planejamento
Arrendamento Mercantil em Síntese - Parte 1: conceito, características e tributação
Monografias
Direito Contratual
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |