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Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2009.
O presente artigo faz uma sucinta abordagem sobre o sistema de cobrança pelo suo da água junto a países europeus que já possuem tal procedimento consolidade e que servem de modelo para o Brasil.
Na Alemanha, efetivamente, o processo da cobrança pelo uso da água deu-se início em 1981 e o sujeito passivo é qualquer usuário urbano ou indústria que lance resíduos nos rios. De modo geral, esta cobrança foi introduzida de forma gradativa para se evitar grande impacto sobre os custos de vida da população e de produção das indústrias e outros usuários.
Como neste país a municipalidade é muito forte são os consórcios municipais que, em várias bacias, buscam métodos apropriados de saneamento e abastecimento, sendo que o valor cobrado vai de acordo com a quantidade de efluentes lançados nas águas. No entanto, prevalecem como regulamentadores e gerentes do sistema os governos federal e estadual.
A cobrança por lançamento de efluentes é subsidiada por normas que determinam que as emissões de resíduos não podem estar acima dos padrões uniformes de poluição, pois prevalece o entendimento de que mesmo em quantidades reduzidas, as emissões causam transtornos de ordem econômica a todos os usuários.
A cobrança pelo uso da água na Alemanha é relativa ao consumo de água bruta e água tratada nas seguintes modalidades: a) Cobrança pela captação de águas superficiais e subterrâneas, praticada em alguns estados; b) Cobrança pela poluição instituída pela Lei da Taxa de Esgotos; c) Política de recuperação integral de custos nas tarifas de água e esgoto; d) Cobrança por tratamento de água de chuva.
A taxa cobrada tem o mesmo valor em todo o território alemão e a metodologia de cálculo, apoiada em carga poluente transformada em unidade equivalente de toxicidade não enseja questionamentos por parte dos usuários e facilita a sistematização da cobrança.
Os valores são estipulados observando algumas premissas. As principais são: a) Os preços devem cobrir os custos de abastecimento de água e não devem ser mais altos que os custos atuais; b) Os preços e as tarifas devem refletir os custos gerados pelos utilizadores especiais; c) As tarifas devem levar em consideração as estruturas dos custos e a necessidade de se manter os capitais investidos.
Na França, território precursor e que mais tem auferido sucesso com a cobrança pelo uso da água, foi nas regiões onde a situação de poluição era mais crítica em que houve maior recepção por parte dos usuários.
A cobrança surgiu com o Código de Águas em 1964, é realizada pelos Comitês e Agências de Bacias e fundamenta-se no Princípio do Poluidor-Pagador, enquanto a arrecadação é utilizada como instrumento de planejamento e investimento em função do orçamento de cada bacia.
Os preços uníssonos da cobrança são fixados por cada agência e tendem a refletir o grau de escassez de água ou a sensibilidade do corpo hídrico às cargas poluentes e a receita é utilizada como instrumento de planejamento e investimento em função do orçamento de cada bacia, razão pela qual são revistos de 5 em 5 anos.
A França possui dois tipos de cobrança pelo uso da água bruta: a) Cobrança por uso da água propriamente dita, consubstanciada na captação e consumo das águas superficiais e subterrâneas (volume de água captado e volume consumido); b) Cobrança por poluição, baseada na diluição de efluentes (carga poluente lançada nos corpos hídricos).
Como principais usuários deste sistema têm-se o doméstico e industrial.
Com relação ao usuário doméstico a cobrança é realizada anualmente, calculada por município ou grupo de municípios, por companhia concessionária dos serviços de água e esgoto. O cálculo é feito pela Agência de Águas e possui por base o valor atingido pelo produto dos seguintes fatores: a) Índice de poluição por habitante; b) População do município atendida pelo sistema de coleta de esgotos; c) Coeficiente de aglomeração estabelecido por ordem ministerial, variando entre 0,5 e 1,2, considerando a importância do município ou da aglomeração à qual pertence; d) Coeficiente de coleta; e) Coeficiente de zona.
Como resultado principal da implantação neste sistema na França pode-se citar a amplitude da aceitação social e política alcançada e o crescimento da captação total de água superficial e subterrânea. Tal majoração incidiu, primordialmente, nos setores doméstico, irrigação e de geração de energia, e é creditado ao aumento populacional acompanhado de uma maior concentração urbana, do aumento das áreas de irrigação, entre outros fatores.
Vale ressaltar que o lançamento de cargas poluentes de origem industrial vem diminuindo substancialmente. Da década de 70 para cá houve substancial redução de lançamento de carga orgânica, sólidos suspensos e substâncias tóxicas.
No início, nos idos de 1970, o escopo da cobrança na Holanda era arrecadar recursos e induzir o tratamento de efluentes domésticos e industriais e proteger a água subterrânea, esta sim ameaçada pela intrusão salina e pela poluição. Mais tarde, a cobrança por uso da água incidiu sobre: a) Cobrança por poluição relativa ao lançamento de efluentes; b) Cobrança por captação aplicada apenas para as águas subterrâneas.
A arrecadação vai para um fundo usado para financiar o sistema de gestão e tratamento dos corpos hídricos e também é usada para cobrir os custos dos sistemas de tratamento dos efluentes sob a responsabilidade dos governos locais.
Os usuários cobrados são o doméstico e a indústria e o principal resultado na Holanda foi o fato de que conseguiu reduzir a poluição hídrica, tanto em termos de carga orgânica, como em termos de metais pesados e outros poluentes.
Assim, a experiência internacional, embasada em países que possuem sistemas implantados e consolidados, enaltece o instituto de cobrança pelo uso da água e proporciona a ideia de que a importância maior reside em um avanço que não seja baseado tão somente na cobrança propriamente dita da água, mas utilizar este recurso como fonte de mitigação da poluição dos rios, haja vista que este sistema de gestão busca, primordialmente, incentivar alteração de comportamento dos agentes e arrecadar fundos para viabilizar os investimentos necessários para obras de saneamento.
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