envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O cram down no direito brasileiroDireito Empresarial
Assédio ProcessualDireito Processual Civil
O Direito do Trabalho na Era da Inteligência ArtificialDireito do Trabalho
Circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomíniosDireito Civil
Due Diligence SocioambientalDireito Ambiental
Outras monografias da mesma área
"NOME SUJO" APÓS O PAGAMENTO DE DÍVIDA GERA INDENIZAÇÃO
Responsabilidade civil dos médicos
A questão da personalidade jurídica
Enunciados da 1ª Jornada de Direito Comercial
Microsseguro - Uma alternativa para as famílias menos favorecidas.
Considerações sobre a transição do contratualismo tradicional para o moderno
Monografias
Direito Civil
Para administrar uma empresa é exigido um alto nível de confiança e transparência entre todos os sócios, a retirada de valores do caixa sem a prévia autorização dos demais, quando exigido por contrato, acaba configurando uma falta grave.
Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2024.
Para administrar uma empresa é exigido um alto nível de confiança e transparência entre todos os sócios, a retirada de valores do caixa sem a prévia autorização dos demais, quando exigido por contrato, acaba configurando uma falta grave que pode justificar a exclusão do sócio que cometeu o ato infrator.
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção para a sociedade e para os sócios em casos de comportamentos que prejudiquem o funcionamento da empresa ou a confiança mútua entre os sócios, dessa forma, a exclusão do sócio possui regulamentação no Código Civil em seu art. 1.085, que dispõe:
"Ressalvado o caso em que a sociedade for de prazo indeterminado, pode o sócio ser excluído judicialmente por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente."
A ação é considerada um ato de má-fé ou de gestão temerária, que compromete a confiança entre os sócios e a integridade financeira da empresa. Quando um contrato social é firmado, ele possuirá documentos que vão reger as relações entre os sócios e que irá definir regras de funcionamento da sociedade, podendo nele, estar previstas as cláusulas específicas que exigem a autorização prévia dos sócios para determinadas operações financeiras, como a retirada de valores do caixa, quando a cláusula contratual é desrespeitada é violado um acordo que foi feito por todos os sócios, e já pode desencadear medidas severas, como a exclusão do sócio, com o intuito de proteger os interesses da empresa e dos demais.
As jurisprudências possuem diversas decisões judiciais que corroboram com a gravidade da conduta, e os tribunais possuem entendimento que a retirada indevida dos valores do caixa, sem a devida autorização, configura a justa exclusão, como o seguinte entendimento:
"No caso de retirada de valores do caixa da empresa sem a devida autorização dos demais sócios, conforme estipulado no contrato social, há a caracterização de falta grave, que, por sua vez, justifica a exclusão do sócio infrator, preservando-se, assim, a confiança e a boa-fé entre os sócios e a integridade financeira da sociedade." (TJSP, Apelação n.º XXXXXXX, Relator: Desembargador Fulano de Tal, julgado em XX/XX/XXXX).
A jurisprudência reafirma que a administração transparente e conforme os termos acordados entre as partes é fundamental para o sucesso e a estabilidade de qualquer sociedade empresarial.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |