Outros artigos do mesmo autor
PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E SUA REGULAMENTAÇAO NACIONAL.Direito Administrativo
A FIXAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DO AGENTE PUBLICO APÓS AS ALTERAÇÕES DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98Direito Administrativo
OVERBOOKING IMOBILIÁRIODireito do Consumidor
Diálogo Competitivo: Uma Nova Modalidade de Licitação na Lei nº 14.133/21Direito Administrativo
Outras monografias da mesma área
CRIME E ILÍCITO ADMINISTRATIVO
CONTROLE ÉTICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS COMO NORTEADORES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Os incomensuráveis ensinos de Rui Barbosa II
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UM BREVE HISTÓRICO
O presente parecer tem como objetivo analisar a viabilidade jurídica da intenção municipal de ofertar a particulares a utilização de espaço público, mediante estandes, em uma praça da municipalidade.
Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2024.
O presente parecer tem como objetivo analisar a viabilidade jurídica da intenção municipal de ofertar a particulares a utilização de espaço público, mediante estandes, em uma praça da municipalidade. Para tanto, abordaremos o instituto da permissão de uso e as possíveis contrapartidas envolvidas.
1. Permissão de Uso
- A permissão de uso é um ato administrativo previsto na legislação brasileira que permite ao particular utilizar um bem público por prazo determinado, sem transferência de titularidade.
- A base legal para a permissão de uso encontra-se no artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e no artigo 1228, § 4º, do Código Civil.
- A permissão pode ser concedida para diversos fins, como eventos culturais, esportivos, obras públicas, entre outros.
2. Procedimentos para Concessão:
- A Administração Pública deve seguir procedimentos transparentes para a concessão da permissão de uso.
- É possível realizar processo seletivo por meio de licitação, chamamento público ou outro procedimento adequado.
- O prazo máximo da permissão é determinado, podendo ser prorrogado por igual período.
3. Contrapartidas:
- Embora não haja transferência de propriedade, a Administração pode estabelecer condições e contrapartidas para a utilização dos estandes.
- Exemplos de contrapartidas incluem:
- Taxas de ocupação: O particular pode ser obrigado a pagar uma taxa pelo uso do espaço.
- Manutenção do espaço: O beneficiário deve zelar pela conservação e limpeza do local.
- Cumprimento de normas: Obediência a regras de segurança, horários e demais regulamentos.
Diante do exposto, conclui-se que o Município pode legalmente oferecer a utilização dos estandes mediante permissão de uso, desde que observe os procedimentos legais e estabeleça contrapartidas claras e objetivas. A transparência na gestão desses espaços é fundamental para garantir o interesse público e a eficiência na administração dos bens públicos.
Cid Capobiango
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |