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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Nicole Lara De Pinho Ramalhoso
Advogada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Atua com Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Conciliação, Mediação e Arbitragem) em matérias de Direito Societário, M&A, Contratos e Compliance.

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Due Diligence e Compliance Trabalhista, os "BFF" (Best Friend Forever) do Direito Preventivo

O artigo aborda a importância da Auditoria e do Compliance Trabalhista como ferramentas de Direito Preventivo para as empresas.

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2019.

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Antes de tudo, vamos esclarecer o seguinte: Due Diligence (ou Auditoria) e Compliance Trabalhistas não são “a mesma coisa”, mas, sim, são ações que se complementam!

                                                                                                       

A Auditoria Trabalhista é uma FERRAMENTA do Compliance Trabalhista. Trata-se do levantamento e investigação da rotina da empresa em relação aos seus colaboradores, bem como a fiscalização das normas trabalhistas com base em verificações pontuais.

 

Compliance é o termo de origem inglesa (“to comply”) que significa “em conformidade” e, assim, corresponde à implementação de instrumentos com a intenção de manter a empresa em conformidade com a legislação vigente, ainda que, para tanto, seja necessário fazer mudanças na Cultura Organizacional (e aqui entra o papel essencial da equipe e departamento de Gestão de Pessoas - RH).

 

Por meio de um Programa de Compliance Trabalhista, a empresa garante a regularidade de suas normas com a legislação trabalhista vigente, aumenta a sinergia entre seus colaboradores, economiza recursos (uma vez que evita os riscos de passivo trabalhista) e fortalece sua marca no mercado, alcançando maior solidez em seus objetivos estratégicos.

 

São alguns exemplos de instrumentos desenvolvidos por meio da união da Auditoria e do Compliance em âmbito Trabalhista:

 

Ø  Pesquisa periódica de Clima Organizacional

Ø  Criação de Diretrizes da empresa

Ø  Implementação de Treinamentos

Ø  Criação e Aplicação de Códigos de Ética e Conduta

Ø  Elaboração de Regulamento Interno

Ø  Desenvolvimentos de Estratégias de Remuneração e Benefícios

Ø  Adequação de Contratos

Ø  Implementação de um Canal de Denúncias Anônimo

 

Nesse sentido, genericamente falando, os maiores erros cometidos pelas empresas e que, implicam em risco de passivo trabalhista, concentram-se no ato de admissão, na remuneração e no procedimento de demissão:

 

Na fase de admissão há o risco de indenização por dano moral pré-contratual, pois muitas empresas geram expectativa de contratação que posteriormente são frustradas pela não contratação do candidato, bem como por apresentar a descrição da vaga deixando pontos obscuros, omissos e ou que geram dúvidas.

 

No que se refere à remuneração, há uma série de situações que colocam em risco a própria saúde financeira da empresa, em especial, com o advento da Reforma Trabalhista que trouxe uma gama de possibilidades de alteração do Contrato de Trabalho e novas maneiras de contratar e, por conseguinte, remunerar os colaboradores. Os erros cometidos pelas empresas nesse âmbito são, na grande maioria dos casos, por falta de observância e adequação à legislação vigente e às Convenções Coletivas de Trabalho. Por isso, é de fundamental importância a adoção de formas e Política de Remuneração, de modo a reduzir ou impedir as irregularidades.

 

Por fim, os erros cometidos no momento da demissão são, sem dúvida, os que geram maior risco para as empresas, uma vez que a simples FORMA como se demite um colaborador pode vir a se tornar o gatilho para uma Reclamatória Trabalhista.

 

A adoção de um procedimento adequado para demissão de funcionários é o ponto central para uma empresa que busca credibilidade e ausência de passivo trabalhista.

 

É sempre importante recordar que uma empresa não se define apenas por um número no CNPJ, uma série de atos e contratos constitutivos e planilhas de faturamento, lucros e prejuízos. Uma empresa é um conjunto de pessoas, colaboradores e funcionários, que a representa, que a faz crescer ou a leva ao demérito no Mercado.

 

Foi-se o tempo em que as empresas apenas procuravam por um advogado quando “o caos já estava instaurado”!

 

A saúde (em especial, a financeira) de uma empresa depende muito mais de PREVENIR do que de remediar! Assim como a nossa, não é verdade?!

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nicole Lara De Pinho Ramalhoso).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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