envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL, DA PESSOA JURÍDICA NO DANO AMBIENTALDireito Ambiental
CONTRATO DE PARCERIA RURALDireito Contratual
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELADireito de Família
DEFESA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PROCESSO ADMINISTRATIVODireito de Trânsito
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃODireito Civil
Outras monografias da mesma área
A RESERVA DO POSSÍVEL, O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E OS ESCÂNDALOS DE CORRUPÇÃO
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS - PUBLIC POLICIES AND SOCIAL RIGHTS
Internação definitiva de menor infrator deve ser precedida obrigatoriamente de internação-sanção
A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos à luz de Fábio Konder Comparato
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA TAMBÉM É CAUSA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Comunistas não quiseram a redução da maioridade penal
EXCESSO EM EXECUÇÃO DA PENA NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LAGO DA PEDRA MARANHÃO
PROTEGER OS JUÍZES É PROTEGER O ESTADO DEMOCRÁTICO
Monografias
Direitos Humanos
O Estado garante assistência judiciária gratuita para aqueles que não podem custear um advogado
Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.
Você sabia?
Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.
Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |