JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Filosóficos
Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira
Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direitos Humanos

Análises entre autopossessões dos proprietários, o dono de hospital e a mulher grávida

A dignidade humana é irrenunciável, imprescritível. Quem tem mais dignidade humana e poder de decisão? A dignidade humana pode, sim, ser mensurável pelo utilitarismo custo-benefício

Texto enviado ao JurisWay em 17/08/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

1) Hospital

O proprietário, pelo seu direito natural, não pode ter este direito limitado pelo Estado. Pela filosofia libertária, é coação do Estado quando este interfere na livre negociação, entre fornecedor e consumidor, na liberdade do fornecedor de confeccionar o contrato e suas cláusulas.

O proprietário do hospital, pela filosofia libertária, pode exigir cheque-caução, pode, ainda, pela quebra do contrato, quando o consumidor não honra ($$) com o pagamento em dia, e se previsto em contrato, expulsar o paciente consumidor do hospital. Por quê? Pela autopossessão e a autonomia da vontade, o proprietário do hospital, por ser esta uma propriedade privada, pode decidir: qual etnia será atendida; qual etnia trabalhará no hospital; na esteira, LGBT ou não LGBT. Paciente consumidor deixa de honrar (pagar) o boleto. O limite, de cinco dias, expirou. A família não tem como pagar. O proprietário do hospital tem despesas, devendo honrá-las em dia: folha de pagamento, com os profissionais da área de saúde, com os profissionais da área de limpeza, com os fornecedores de materiais hospitalares.

Assim, o proprietário do hospital pode exigir imediata remoção do paciente, ex-consumidor, melhor dizer ex-cliente, de dentro do hospital.

2) Mulher

A mulher também, pelo direito natural, possui autonomia da vontade e autopossessão. Ela quem decide sobre engravidar ou não; caso fique grávida, pela autonomia da vontade, a escolha pessoal de abortar ou não. A mulher tem contas para pagar, os credores não querem saber se ela tem família ou não; cada credor não quer saber quantos credores receberão suas devidas importâncias ($$), cada qual quer o seu quinhão, pois cada qual forneceu serviços e produtos. Sem o Estado social, a mulher, caso não saiba, ao certo, quem é o marido, não tem condições de dar condições suficientes para boa gestação, muito menos após o nascimento.

3) Propriedades privadas

Hospital e útero, duas propriedades privadas. O dono do hospital, a mulher. ambos possuem autonomia da vontade, obrigações, quitações de débitos com os credores.

4) Aborto e "aborto"

O hospital. Paciente depende de suporte de vida, pelos equipamentos e pelas atuações dos profissionais da área de saúde. Paciente está inconsciente, por mais de dois meses.

Grávida. Em seu útero, uma vida em formação, dependente da vida da própria grávida. O útero oferece segurança, nutrientes pelo cordão umbilical. Em decisão, o STF descriminalizou o aborto, até a 12ª semana.

Nas redes sociais, até o terceiro mês de gravidez, o "feto não sente dor". Partindo dessa consideração, e pela autonomia da vontade e autonomia privada, quando o proprietário do hospital resolve "abortar" o ex-cliente, por deixar de honrar ($$) o pagamento em dia — o hospital dá condições de o paciente, inconsciente, sobreviver, sejam pelos equipamentos de suporte de vida e pelas atuações dos profissionais da área de saúde; e, claro, os fornecedores de soro, medicamentos etc. —, não está cometendo crime. Se o ex-cliente possui Síndrome de Riley-Day, por não sentir dor, é possível considerar a sua expulsão do hospital, por não ter condições de honrar ($$) o seu compromisso, pagar o boleto.

Qual a ética, nestes dois casos? O proprietário, com maior poder de decisão, sobrepõe o direito natural de outra pessoa.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sérgio Henrique Da Silva Pereira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados