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O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na visão filosófica de Kant.
Texto enviado ao JurisWay em 12/06/2018.
IMMANUEL KANT E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Insculpido no Art. 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sob o Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral inerente a todas as pessoas, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Tal princípio ganhou sua formulação por Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" baseado no princípio da Universalidade, ou seja “trato os outros da mesma forma como gostaria de ser tratado” .
Kant defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas,( IMPERATIVO CATEGÓRICO) e não como um meio, objeto, (IMPERATIVO HIPOTÉTICO) sendo assim Kant formulou tal princípio:
No plano Moral, cada coisa ou objeto tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE.
A coisa que tem um preço final, PODE ser substituída por outra coisa de valor equivalente.
A coisa que não tem preço final, ou seja, o seu preço está acima (valor moral) NÃO pode ser substituída por outra de valor equivalente, neste caso a DIGNIDADE.
Portanto o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana constitui-se no rol dos Princípios Universais, oponíveis a todos, pois abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade.
Everson Assumpção
Doutorando e Mestrando em Direito
Pós Graduando em Filosofia e Sociologia
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