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UM ESTUDO SOBRE HANS KELSEN
ARTIGO CIENTÍFICO PARA A JURISWAY
PROF: JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRANCO
SALA DOS DOUTRINADORES
3/03/2018
Resumo
Este artigo, faz um estudo resumido da obra, teoria pura do direito, o positivismo jurídico em Hans Kelsen, para os operadores do direito, sua contribuição para a filosofia do direito, o estudo do Juspositivismo, sua compreensão, e de grande valor para ciência jurídica, sem deixar de citar filósofos, do Jusnaturalismo, o direito natural, e objeto de estudo e sua relação direta com o jus positivismo, assim, e realizado um estudo de introdução do Jusnaturalismo, até chegar no positivismo jurídico kelseniano, a Filosofia do Direito, e sua contribuição para a origem do direito, enquanto norma jurídica, e direito enquanto ciência. Neste texto, é citado referências bibliográficas, a teoria pura do Direito, de Hans Kelsen, Teoria Tridimensional de Miguel Reale, A força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, onde, os principais capítulos desta obra, é citado, como metodologia científica, para ter como objetivo, compreender a Teoria de Hans Kelsen do Direito, desenvolvendo-se um estudo de sua pirâmide, um análise da Hierarquia da norma Jurídica. Assim também, estudaremos os capítulos, da obra, teoria Tridimensional do Direito, Filosofia do direito, é ciência do Direito, Posição do tridimensionalismo concreto, tridimensionalidade e Dialética de complementaridade,
Tridimensionalidade e historicismo axiológico, estruturas e modelos no processo cultural, personalismo e historicismo, visão integral do direito. Um estudo do constitucionalismo em Konrad hesse, e por fim, dos capítulos do livro, os guardiões da Constituição de Carl Schmitt, a Justiça, como guardiã da constituição, a concreta situação da constitucionalidade na atualidade, no objetivo de compreender o positivismo jurídico em Hans Kelsen.
Palavra Chave : Jusnaturalismo, Juspositivismo, Jus Filósofo.
INTRODUÇÃO.
Hans Kelsen, fez uma grande contribuição para o positivismo Jurídico em sua obra, Teoria Pura do Direito, cada capítulo do Livro, suas definições, de conceitos como ordenamento Jurídico, norma Jurídica, conceito de Direito, e estado, Kelsen, quando defendeu sua tese da Pirâmide Jurídica, fez, sua defesa do constitucionalismo, o desenvolvimento deste artigo, será o estudo dos capítulos desta obra de teoria do Direito, começando, com a definição de Pureza, em Kelsen, as dicotomias , Direito é natureza, Direito e Moral, Direito é ciência, estática jurídica, Dinâmica Jurídica, Direito é Estado, o estado e o direito internacional, interpretação.
Compreender sua obra, e compreender o que ele, compreende de Pureza, Kelsen, em poucas palavras, irá explicar o objetivo do seu livro, que é definir o conceito de Direito, Direito puro, sem interpretações subjetivas da norma, mas a própria norma jurídica em si, direito puro, que fornece, objeto de estudo para as interpretações, em suas palavras, não um interpretação do direito nacional, internacional, mas um direito puro, em que não existe subjetividade, essas, são suas primeiras palavras de introdução a sua obra, que foi, umas das mais contribuições à ciência do Direito, seguindo o seu pensamento jurídico, ele começa a definir o conceito de Ato, não tão, de forma clara e direta, mas, de forma indireta, a ideia, de ato lícito, e ato ilícito. Hans Kelsen, começa a diferenciar, ciências e ciências sociais, assim, podemos chegar a uma reflexão, em sua definição de teoria pura do Direito, quando ele começa, a separar o direito natural, do direito positivo, fazendo uma própria reflexão do ato, um ato poderia se classificar, com um ato relacionado a ciência social, a ciência que estuda o ser humano, ou as ciências da natureza, que estuda a natureza, em suas palavras escritas sobre ato, ele começa a da início ao positivismo jurídico, ao rompimento com o direito natural, a separar a ciência da natureza relacionada com o direito, e aproximar a ciência social, da ciência do direito, o ato, e um ato humano, um ato que pode ser explicado pelas ciências sociais e não, pelas ciências da natureza.
Desenvolvimento
2.1 Miguel Reale, e sua definição do Conceito de Direito.
Miguel Reale, em seu livro, a teoria tridimensional do Direito, vai começar a comparar, a linguagem da física, da matemática, da química e Biologia, e o conflito da palavra direito, sendo as últimas ciências, palavras que só tem um sentido, não existe varia interpretações sobre um mesmo fato, uma fórmula física se aplica universalmente a um determinado fato, a um determinado fenômeno da natureza, assim ele começa a questionar, uma interpretação universal para o conceito de Liberdade, Cultura, Direito à Vida, e dando continuidade ao seu raciocínio filosófico, o direito não pode se desligar da subjetividade humana, a própria axiologia da ciência, a ideia de justiça, a defesa da justiça, está carregada de paixões, e emoções humanas, quando ele define a ideia de Jurisprudência, com um conjunto esquemático de aplicação de lei nos tribunais de Justiça, ao mesmo tempo, passa a questionar, a origem dessas leis, no coração da sociedade, qual a origem das leis sociais, quando o homem passa a defender a liberdade , a cultura, o direito à vida, palavras que podem se confundir com adjetivos, que é carregada de valor histórico, valores éticos sociais, valores morais. Miguel Reale, passa a refletir criticamente sobre a palavra direito, dando lhe um sentido axiológico para o termo usado. E o início da crítica a teoria pura do Direito em Hans Kelsen, o direito não pode ser definido como norma pura, mas é carregada de valor histórico, valor moral, valor ético, e a interpretação de um determinado fato, a interpretação subjetiva de uma determinada norma, como o direito a liberdade, o direito à cultura, e o direito à vida
3.1 Konrad Hesse e a Força normativa da Constituição
Hesse, vai responder a afirmação de Ferdinand Lassalle, quando em uma conferência ele afirma, que a constituição não é uma questão judicial, e sim, uma questão política, e as forças armadas, com o uso da força, aplicaria a sua norma, Konrad, passa a questionar essa teoria da constituição, quando responde que, existe uma relação direta entre constituição jurídica de um estado, e sua realidade social e histórica, pode entender a ideia de realidade social e sua relação direta com um ordenamento jurídico, e sua crítica a Lassalle, que diz ser, a constituição um fator político, em que, a constituição não seria uma questão judicial e sim, uma questão política.
3.2 Carl Schmitt e o guardião da constituição
Carl Schmitt, faz sua crítica a teoria pura do Direito, em Hans Kelsen, e escreve sua obra , o Guardião da Constituição, com o avanço das forças políticas do partido nacional socialista de Adolf Hitler, ele passa a questionar a comunidade internacional do Direito, sobre, quem seria o guardião da constituição, em que se refere à garantia e direito coletivos e individuais, direito posto no primeiro Reich na República Weimar, ao mesmo tempo, que passa a elogiar a constituição Americano, e fazendo duras críticas, aos supremos tribunais da Alemanha Nazista, essa obra, traz a reflexão, da eficácia da norma, quem iria fazer valer a eficácia da norma, essa crítica, a teoria pura do Direito de Hans Kelsen, sua ideia sobre a pureza do Direito, sua teoria do Direito passa a ser questionada, por isso que este artigo, vem trazendo esse debate, entre os dois intelectuais da ciência jurídica, quem iria fazer a norma jurídica da constituição ser eficaz?
Justificativa
Compreender a Pirâmide de Kelsen, e de Grande valor científico, para a ciência do Direito, este artigo tem como objetivo, utilizar uma metodologia científica, para compreender o livro, a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, como um obra, que representa o positivismo Jurídico, e suas posteriores críticas, citando o Filósofo do Direito, o Brasileiro, Miguel Reale, e um dos Estudiosos, do Direito Constitucional, Konrad Hesse.
Assim como a Tridimensionalidade e historicismo axiológico, estruturas e modelos no processo cultural, personalismo e historicismo, visão integral do direito. Um estudo do constitucionalismo em Konrad hesse, e por fim, dos capítulos do livro, os guardiões da Constituição de Carl Schmitt, a Justiça, como guardiã da constituição, a concreta situação da constitucionalidade na atualidade, no objetivo de compreender o positivismo jurídico em Hans Kelsen
Considerações Finais.
DURA LEX, SED LEX
Essa expressão em latim, representa bem o positivismo jurídico em Hans Kelsen, a hierarquia da norma jurídica, sua defesa da constituição jurídica, seus conflitos doutrinários, seus críticos, como o Filósofo do Direito, o Brasileiro, Miguel Reale, e Carl Schmitt, conflitos doutrinários sobre a teoria do direito, do direito enquanto ordenamento Jurídico, e direito enquanto norma Jurídica. A passagem do direito natural, para o Direito positivo, é aplicado ao caso concreto, em termos da condição social, condição histórica do ser humano.
Referências Bibliográficas
HESSE, Konrad: A força normativa da Constituição; Ed. Sérgio Antonio Fabris.
REALE, Miguel: Teoria Tridimensional do Direito; Ed. Saraiva 5 edição. 1994.
SCHMITT, Carl: O Guardião da Constituição;
KELSEN, Hans: Teoria Pura do Direito. Ed. Martins Fontes, Sp. 1999.
KELSEN, Hans: Justiça e Direito Natural; Ed. Almadina, Coimbra. 1999.
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