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O DIREITO PENAL MÍNIMO COMO PRINCIPAL MEIO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PENA
Breve abordagem demonstrando as falhas encontradas no sistema carcerário brasileiro.
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2017.
Com a evolução da espécie humana, manifesta-se a obrigação de codificar normas que regulam o convívio social. Os avanços e desenvolvimentos da humanidade não extinguiram as penas de cunho cruel para àqueles que transgredissem a lei se envolvendo na prática de algum delito. E este cenário se consolidou por um vasto período.
Surgiram mudanças decorrentes de diversas revoluções, objetivando melhorias para o convívio em sociedade. Nesta fase diversos princípios relacionados a humanização das penas passaram a incorporar o direito penal.
Privar a liberdade do indivíduo é uma alternativa utilizada frequentemente. Esta pena sendo aplicada demasiadamente surgiu a necessidade de desenvolver um local que “abrigassem” esses indivíduos, estes locais se denominariam penitenciárias.
A progressão da legislação penal brasileira, determinou a aplicabilidade da pena privativa de liberdade para o transgressor da lei, com a finalidade de recusar a conduta praticada e consequentemente servir como exemplo para a sociedade. Certo da reprovação da conduta, foi concedido também à privação da liberdade um caráter reparador de natureza psicológica com o intuito de preparar o preso para seu reingresso na sociedade.
O sistema penitenciário brasileiro suporta grandes dificuldades, essas, que o torna ineficaz, impossibilitando resultados suficientemente admissíveis na recuperação do preso.
Há uma notável reversão nos valores sociais do indivíduo. Em um encontro relativo à segurança pública do Estado de Goiás, a ministra Cármen Lúcia afirmou que um detento custa 13 vezes mais do que um estudante do ensino médio. Enquanto um preso no Brasil custa para o Estado R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês, um estudante do ensino médio custa R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por ano. A diferença é gritante no aspecto econômico.
Lamentavelmente, grandes são as falhas e obstáculos encontrados na política criminal brasileira e em uma sociedade repressiva, onde o objetivo principal é punir ao invés de prevenir.
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