Outros artigos do mesmo autor
Introdução à Teoria Geral do Processo
Direito Processual Civil
A Liquidação de Sentença no Novo CPC
Direito Processual Civil
A Terceirização de Serviços em Contraste com a Intermediação de Trabalho Humano
Direito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
Características legais e jurisprudenciais do litisconsórcio.
A Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e o atual cenário Jurídico Brasileiro
VIAS PARA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
A fase inicial do cumprimento da sentença
VAMOS DESPOLARIZAR A POLÍTICA?
POSSIBILIDADES E LIMITES DA PENHORA SOBRE SALÁRIO
A Mediação é um Dialogo Aberto entre as Partes
A Realização de Perícia Técnica nos Juizados Especiais Cíveis
ÔNUS DA PROVA: TÉCNICA DE JULGAMENTO OU MATÉRIA DE INSTRUÇÃO?
O presente artigo tem por finalidade trazer uma breve e completa reflexão acerca do instituto do cumprimento de sentença à luz do Novo Código de Processo Civil (2015);
Texto enviado ao JurisWay em 30/03/2017.
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC
1.CONCEITO
O Cumprimento de Sentença é um instituto utilizado após a formação do título executivo judicial (sentença), ou após a fase de liquidação de sentença, quando necessária).
O presente tem por finalidade exteriorizar uma determinação judicial emitida na sentença, ou seja, ela visa o próprio ato de executar, de fazer cumprir o que foi decidido da sentença.
2.REQUISITOS
Para poder haver a fase de cumprimento de sentença são necessários dois requisitos:
a) Título Executivo Judicial
b) Inadimplemento do Devedor
3.PROCEDIMENTO
Após a sentença, ou liquidação de sentença, se necessária, haverá a intimação do devedor a qual, após 15 dias, poderá dar início à fase de cumprimento de sentença.
Já no cumprimento de sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias para providenciar o pagamento voluntário e, após tal prazo, terá 15 dias para apresentar impugnação.
No caso de não cumprir com a obrigação no prazo de pagamento voluntário, sobre o valor incidirá o principal, com juros, correção monetária, custas, honorários advocatícios, multa de 10% e honorários sucumbenciais de 10%.
4.DEFESA DO EXECUTADO
A defesa do executado em juízo na fase de cumprimento de sentença é a impugnação (também exceções e objeções de pré-executividade).
A impugnação não é autônoma, ou seja, ela faz parte da fase de cumprimento de sentença (não cria autos apartados/separados).
O prazo para a apresentação da impugnação é de 15 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário (15 dias).
Em regra, a impugnação, assim como os embargos, não tem efeito suspensivo.
5.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O processo de conhecimento tem continuidade através da fase de cumprimento de sentença.
A fase será iniciada por uma petição de cumprimento de sentença.
Prescrição Intercorrente => O mesmo prazo que o autor tinha para promover a ação, ele terá para propor o cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença condenatória em quantia certa se inicia com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
O cumprimento de sentença contra a fazenda pública e no caso de execução de alimentos possuem regras especiais.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |