envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E A INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOSDireito Tributário
AnistiaDireito Penal
Outras monografias da mesma área
O ônus da prova e a recente reforma do Código de Processo Penal Brasileiro
A CRIMINOLOGIA E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇAS
PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO NA SOCIEDADE MODERNA
As medidas socioeducativas impostas aos adolescentes em conflito com lei
A figura do psicopata no Direito Penal
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL X EFICÁCIA DE PUNIBILIDADE PELO PODER PÚBLICO
Falência da Segurança Pública. Então a lei autoriza segurança privada em vias públicas? Pode isso?
Monografias
Direito Penal
Texto enviado ao JurisWay em 08/02/2017.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Nas palavras de Sanches “a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada”.
A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA se dá quando o agente desiste de prosseguir com o desenvolvimento dos atos executórios de determinado crime, essa desistência é feita de modo voluntário, respondendo o agente, somente pelos atos praticados.
É o típico exemplo do agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime de homicídio, mesmo já tendo iniciado a sua consumação.
Ocorre o ARREPENDIMENTO EFICAZ após a realização de todos os atos executórios do crime e o agente arrependido impede que o resultado aconteça.
São os requisitos para o arrependimento eficaz: i) voluntariedade e; ii) eficácia do arrependimento consistente em evitar a produção do resultado.
É o exemplo do agente com intenção de matar a sua vítima, dispara-lhe vários disparos de arma de fogo e após, voluntariamente se arrepende e impede que o resultado morte se consume lhe prestando o devido socorro, caso em que se a vítima sobreviver o agente somente responderá pelas lesões causadas se vier a óbito mesmo tendo prestado socorro responderá pelo crime de homicídio.
Note que o arrependimento deve essencialmente ser eficaz, ou seja, deve impedir a produção do resultado inicialmente desejado.
Fonte: Manual de Direito Penal – Parte Geral – 2014 - 2ª Edição – Rogério Sanches - pgs – 322 e 326.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |