envie um e-mail para este autorOutras monografias da mesma área
A DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA
O crime de estupro e suas nuances
A Lei do Bitcoin e seus aspectos criminais
Ato infracional e Conduta Moralmente Reprovável
Concurso de Normas, Concurso de Pessoas e Concurso de Crimes
Modificações do artigo 213 do Código Penal: Crime de estupro.
Vale tudo na Colaboração Premiada
A restituição de coisas apreendidas é garantida pelo nosso Código de Processo Penal, a partir do art. 118, sempre que não houver mais interesse processual, como no caso de veículo apreendido que não for útil à investigação na qual esteja envolvido, devendo ser restituído ao interessado mediante requerimento.
Porém, mesmo nos casos em que o veículo possa ter utilidade processual, poderá ocorrer a sua restituição após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando de uma sentença não couber mais recurso, também mediante requerimento, dentro dos 90 dias seguintes à data do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ir à leilão.
Tem um veículo apreendido? Procure um advogado de sua confiança.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |