envie um e-mail para este autorOutras monografias da mesma área
O Tratamento dado à Eutanásia nos últimos 30 anos no Brasil.
O Procedimento Sumário no Processo Penal
Falsificação de Papéis Públicos
Prisão do Depositário Infiel: Penhora de Coisas Fungíveis (que podem ser substituídas ou trocadas)
CRIMINALIDADE EM DECORRÊNCIA DOS ABUSOS OCORRIDOS NA INFÂNCIA
A restituição de coisas apreendidas é garantida pelo nosso Código de Processo Penal, a partir do art. 118, sempre que não houver mais interesse processual, como no caso de veículo apreendido que não for útil à investigação na qual esteja envolvido, devendo ser restituído ao interessado mediante requerimento.
Porém, mesmo nos casos em que o veículo possa ter utilidade processual, poderá ocorrer a sua restituição após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando de uma sentença não couber mais recurso, também mediante requerimento, dentro dos 90 dias seguintes à data do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ir à leilão.
Tem um veículo apreendido? Procure um advogado de sua confiança.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |