Outros artigos do mesmo autor
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E SUA APLICAÇÃO NO AMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVILDireito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
Assédio Moral no Trabalho: Causas, Consequências e Transtornos ao Trabalhador
REFORMA TRABALHISTA - Extinção do Contrato de Trabalho por acordo entre as partes
Uma análise da Súmula 294 do TST à luz do princípio da norma mais favorável
Você utiliza smartphone no Trabalho?
Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Do Vale Transporte e Seu Pagamento em Dinheiro
Due Diligence e Compliance Trabalhista, os "BFF" (Best Friend Forever) do Direito Preventivo
Análise da Atual Politização dos Sindicatos e o Equívoco de impressão repassado as associados sobre a índole e interesse Patronal.
Texto enviado ao JurisWay em 22/04/2016.
É nítida atualmente a luta sindical pela manutenção de privilégios à custa dos trabalhadores, através da manutenção do imposto obrigatório. Existe uma falsa impressão de que apenas os sindicatos são benéficos para os trabalhadores e que os patrões sempre querem apenas explorar seus empregados.
Os empresários tem total interesse na qualidade do ambiente laboral dos seus empregados, tendo em vista que isso melhora sua produtividade. Hoje existem diversos exemplos no Brasil e no Mundo de empresas que investem, por exemplo, em creches, academias, quadras poliesportivas e até mesmo em um tipo de trabalho mais informal, em busca do bem-estar dos seus trabalhadores.
No caminho desse interesse de patrão e empregado, estão os sindicalistas, que muitas vezes objetivam o poder político e a monopolização da oferta de emprego, via coerção. Podemos até nos fazer algumas perguntas: De onde vem a ‘fragilidade’ e falta de credibilidade de um Sindicato? Existem questões de fraudes pessoais? Vitaliciedade de Cargos e Falta de Oxigenação no Órgão? (novos diretores) Politização e Busca Inveterada de arrecadações?
Quando os sindicatos se transformam num poder paralelo, abusando inclusive do poder de violência ou ameaça de seu uso, faz-se necessário combater com firmeza este mal. Não é por acaso que a contribuição sindical costuma ser compulsória, quando deveria ser voluntária.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |