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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Sergio Furquim
Advogado. Especialização: Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012. Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012. Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Video YOTUBE -Parte 1 e 2 ) Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira.

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Monografias Direito Constitucional

Injustiça social: bolsa moradia

Com estes vencimentos dos Deputados e Senadores, constata que a maioria da população brasileira vem recebendo tratamento desigual.

Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2015.

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A Ordem dos advogados é uma instituição singular. Seus compromissos não se esgotam no âmbito da classe profissional que representa, nem se limitam ao atendimento das demandas da corporação. Essa sintonia permanente com os anseios da sociedade tem colocado nossa instituição na vanguarda das lutas por expansão de direitos e em defesa da liberdade no Brasil.

A Ordem se fez presente na luta pela redemocratização, lutou contra o regime militar e pelas eleições diretas, impeachment do Presidente Collor. “Defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A OAB está posicionada para continuar atuando como sentinela avançada da sociedade.

Não pretende tutelá-la, nem crê que haja mais espaço para paternalismos. A sociedade precisa organizar-se cada vez mais para identificar suas demandas e lutar por elas. A OAB precisa estar presente, em defesa do fundamento básico da independência e harmonia dos poderes.

É nosso dever zelar por esse patrimônio fundamental do estado de Direito democrático. E a maneira mais eficaz de cumprir essa missão é mobilizando a sociedade, conscientizando-a de seus deveres e direitos, alertando-a para o risco da omissão e indiferença.

A sociedade deve mobilizar com manifestações contra o aumento de salários dos Senadores e deputados : o aumento deveria estender ao salário mínimo, visto que a Constituição Federal em seu artigo 5º diz: Todos são iguais perante a Lei. Principio da Igualdade:

A Constituição Federal de 1988 adotou o principio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.

Os benefícios dos Deputados e senadores e assessores parlamentares. Subsídio mensal R$ 26.512,09. Além dos 12 salários por ano e do 13º, cada senador recebe o mesmo valor no início e no final de cada sessão legislativa, ou seja, 14º e 15º salários.

Verba Indenizatória R$ 15 mil. Recursos para uso em gastos nos estados, com aluguel, gasolina, alimentação Auxílio-moradia R$ 3.800. Têm direito os senadores que não moram em apartamentos funcionais. o em Brasília. Passagens aéreas Verba variável, dependendo do estado pelo qual o senador foi eleito.

O valor mínimo é de R$ 4,3 mil (para os eleitos pelo Distrito Federal) e máximo de R$ 16 mil, para os do Acre. Gráfica Cada senador tem direito a uma cota de serviços gráficos, na Gráfica do Senado, para material estritamente relativo à atividade parlamentar, de R$ 8.500 por ano.

Com estes vencimentos dos Deputados e Senadores, constata que a maioria da população brasileira vem recebendo tratamento desigual, visto que a maioria recebe apenas um salário mínimo de R$ 724 ,00 enquanto os Deputados e Senadores recebem mais de 37 salários mínimos , achando pouco querem receber acima de 30.000,00. A sociedade deve mobilizar para que não aconteça uma INJUSTIÇA SOCIAL.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Furquim).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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