JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Arnaldo Rizzardo Filho
Há muitas diferenças entre ser uma pessoa e ser um cidadão. Talvez a principal delas esteja em fazer valer os direitos adquiridos. Há muitas diferenças entre ser uma pessoa jurídica e ser uma empresa consolidada.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Tributário

Franquia: a formação de uma rede

De acordo com o advogado especialista, longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados

Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Um dos principais fatores a ser pensado pelo empresário que pretende expandir seu negócio através da formatação em franquia é a responsabilidade pela rede de empresas que está se formando em torno de si.

Obviamente, tudo começa pelo produto ou serviço, geralmente novos ou com tecnologias novas, que, devido à ótima aceitação mercadológica, bem como a possibilidade de padronização, atraem interesses de outros empresários que querem desenvolvê-los em outras bases geográficas. Vê-se, aqui, um aspecto interessante para franqueador e franqueado: aquele não necessita grandes investimentos para expandir seus produtos/serviços; este não precisa criar produtos/serviços revolucionários.

Mas havendo esse produto/serviço revolucionário, capaz de atrair a atenção de outros empresários, o futuro franqueador necessita pensar exatamente nos novos rumos que sua vida profissional tomará. Esse empreendedor-franqueador deixará de ser um empresário que administra uma empresa própria, às vezes com filiais, e passará, além dela, a administrar uma rede de empresas que, muito embora cada uma opere com CNPJ próprio, está sob uma mesma bandeira: da franquia.

O franqueador é o responsável pela colocação dos franqueados em boas bases territoriais e pela fiscalização operacional e qualitativa dos franqueados, logo, deve dar apoio às franquias. Precisa, enfim, empreender esforços para que a sua rede funcione de modo perfeito, ampliando a marca para outras bases territoriais, atraindo novos franqueados e fortalecendo, portanto, a rede.

Longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados. Da mesma forma que em uma relação familiar, onde os pais alimentam, ensinam, corrigem e preparam os filhos para o futuro, o franqueador deve dar total suporte aos franqueados para que eles o copiem com perfeição. Quando isso ocorrer, o franqueador precisa se reciclar e, consequentemente, reciclar a rede. E é exatamente esse último aspecto que merece importância acentuada: a permanente dependência dos franqueados em relação ao franqueador. Este não pode deixar sua marca, seus produtos e serviços tornarem-se comuns; deve inovar constantemente, sob pena da rede perecer. O franqueador sempre será, portanto, o responsável pelos franqueados, ao contrário dos pais que criam os filhos para a independência.

 

E essa responsabilidade gera reflexos em outros elementos do Contrato de Franquia. Para manter todo um aparato apto a dar suporte à rede, deve haver investimento. O franqueador precisará circular entre seus franqueados, pois só assim se fiscaliza com eficácia. Mas fiscalizar significa despesas e gastos, logo, todas as responsabilidades existentes sob uma rede de empresas devem ser pensadas para refletirem nas taxas cobradas, como a taxa inicial e os royalties. O negócio deve ser lucrativo e, para se pensar em lucro, devem ser consideradas todas as despesas possíveis. Afinal, se a despesa com fiscalização não existir, significa que não há fiscalização e, uma rede sem fiscalização, é como uma embarcação sem comandante.

 

Arnaldo Rizzardo Filho – Advogado

contato@rizzardoadvogados.com.br

 

http://www.rizzardoadvogados.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Arnaldo Rizzardo Filho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados