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De acordo com o advogado especialista, longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados
Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2014.
Um dos principais fatores a ser pensado pelo empresário que pretende expandir seu negócio através da formatação em franquia é a responsabilidade pela rede de empresas que está se formando em torno de si.
Obviamente, tudo começa pelo produto ou serviço, geralmente novos ou com tecnologias novas, que, devido à ótima aceitação mercadológica, bem como a possibilidade de padronização, atraem interesses de outros empresários que querem desenvolvê-los em outras bases geográficas. Vê-se, aqui, um aspecto interessante para franqueador e franqueado: aquele não necessita grandes investimentos para expandir seus produtos/serviços; este não precisa criar produtos/serviços revolucionários.
Mas havendo esse produto/serviço revolucionário, capaz de atrair a atenção de outros empresários, o futuro franqueador necessita pensar exatamente nos novos rumos que sua vida profissional tomará. Esse empreendedor-franqueador deixará de ser um empresário que administra uma empresa própria, às vezes com filiais, e passará, além dela, a administrar uma rede de empresas que, muito embora cada uma opere com CNPJ próprio, está sob uma mesma bandeira: da franquia.
O franqueador é o responsável pela colocação dos franqueados em boas bases territoriais e pela fiscalização operacional e qualitativa dos franqueados, logo, deve dar apoio às franquias. Precisa, enfim, empreender esforços para que a sua rede funcione de modo perfeito, ampliando a marca para outras bases territoriais, atraindo novos franqueados e fortalecendo, portanto, a rede.
Longe de apenas cobrar, o franqueador deve fomentar os franqueados. Da mesma forma que em uma relação familiar, onde os pais alimentam, ensinam, corrigem e preparam os filhos para o futuro, o franqueador deve dar total suporte aos franqueados para que eles o copiem com perfeição. Quando isso ocorrer, o franqueador precisa se reciclar e, consequentemente, reciclar a rede. E é exatamente esse último aspecto que merece importância acentuada: a permanente dependência dos franqueados em relação ao franqueador. Este não pode deixar sua marca, seus produtos e serviços tornarem-se comuns; deve inovar constantemente, sob pena da rede perecer. O franqueador sempre será, portanto, o responsável pelos franqueados, ao contrário dos pais que criam os filhos para a independência.
E essa responsabilidade gera reflexos em outros elementos do Contrato de Franquia. Para manter todo um aparato apto a dar suporte à rede, deve haver investimento. O franqueador precisará circular entre seus franqueados, pois só assim se fiscaliza com eficácia. Mas fiscalizar significa despesas e gastos, logo, todas as responsabilidades existentes sob uma rede de empresas devem ser pensadas para refletirem nas taxas cobradas, como a taxa inicial e os royalties. O negócio deve ser lucrativo e, para se pensar em lucro, devem ser consideradas todas as despesas possíveis. Afinal, se a despesa com fiscalização não existir, significa que não há fiscalização e, uma rede sem fiscalização, é como uma embarcação sem comandante.
Arnaldo Rizzardo Filho – Advogado
contato@rizzardoadvogados.com.br
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