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O POVO NÃO AGUENTA MAIS ESPERAR
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Desde sua promulgação, em 05 de Outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil prometeu a todos os cidadãos e cidadãs o ingresso no Poder Judiciário para apreciação de toda lesão ou ameaça a direito. Assegurando aos que comprovarem insuficiência de recursos a isenção de toda e qualquer despesa que se fizer necessária ao exercício dessa garantia fundamental.
Para tanto, ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Constituição Federal criou a Defensoria Pública com a missão ímpar de patrocinar e defender os direitos e interesses daqueles que não podem suportar as despesas do processo judicial, nem fazer frente ao pagamento de taxas judiciárias e honorários de advogados particulares.
Acontece que alguns poucos Estados ainda teimam em promover o fortalecimento e acabamento final da Defensoria Pública, deixando-a esmorecida e desvalorizada. O que era para ser uma carreira equiparada a de juízes de direito e promotores de justiça, a de defensor público parece não querer avançar em algumas Unidades da Federação.
Pior para o povo carente, péssimo para todos. Sem uma Defensoria Pública presente e atuante, com orçamento compatível com a magnitude de suas atribuições constitucionais, não existe acesso à Justiça. Não adianta falar de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados sem Defensoria Pública. Não existe mágica ou ilusionismo em sede de finanças públicas e gestão administrativa.
Não é à toa ou por falta de aviso que a cada dia em ruas e praças o povo mais carente vai criando seus próprios tribunais e ofícios, com suas leis de paus, cordas e pedras. Denegado o acesso à Justiça, o preço da omissão do Poder Público é a volta à Idade Média. A história nos mostra que nenhum povo suporta a eterna privação do exercício de seus direitos civis.
O povo está nas ruas. Mais do que uma exitosa Copa do Mundo, o povo quer acesso à Justiça. Cada cidadão e cidadã deste País quer entrar em Fóruns e Tribunais de braços dados ao seu Defensor Público, pleiteando a reparação de injustiças e o exato cumprimento da lei.
Por essa causa, sempre sem violência ou depredação do espaço público, o povo deve voltar às ruas. Deixando nas urnas eleitorais o seu desejo de uma Defensoria Pública imponente e valorizada.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
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