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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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CAOS NA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABA

CAOS NA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABA

Texto enviado ao JurisWay em 04/02/2014.

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CAOS NA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABA

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

“Eu tenho horror a pobre”. “Eu quero que pobre se exploda”. Eram esses os bordões do político Justo Veríssimo, um dos personagens mais famosos do grande e insuperável Chico Anysio.

 

Do alto de sua sabedoria e experiência, esse saudoso humorista cearense, mesmo durante os anos de chumbo da ditadura militar, valia-se da comédia e da ironia para advertir o povo brasileiro do que se passava na mente de certos políticos, as verdadeiras idéias e intenções de alguns agentes públicos.

 

E por falar em pobre, naturalmente, vem a mente de cada cidadão e cidadã a Defensoria Pública, instituição designada solitariamente pela Constituição Federal de 1988 para promover os direitos e interesses do pobre e da coletividade de pessoas necessitadas.

 

Assim, ter horror a pobre e, ainda, desejar que o mesmo se exploda é o mesmo que ter horror à Defensoria Pública e desejar que esta instituição também se esfacele. Não há outro raciocínio ou milagre que possa ser feito para dissociar coisas indissociáveis.

 

A cada dez dias um Defensor Público no Estado do Espírito Santo pede exoneração. Boa parte para seguir carreira na própria Defensoria Pública, mas de outros Estados, aonde a remuneração desse profissional é aquela digna e merecidamente equiparada a juízes e promotores.

 

Bom, este Ano teremos eleições gerais. Quero dizer que haverá uma oportunidade ímpar e extraordinária de elegermos um candidato afinado e preocupado com a Defensoria Pública capixaba e seus Defensores Públicos, com o pobre, com a massa de pessoas carentes de tudo, inclusive de Justiça.

 

__________________                

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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