Outros artigos do mesmo autor
A LEI É BOA Direito Processual Penal
UM NOVO TRINÔMIO DO INTERESSE DE AGIR: NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO-FRUSTRAÇÃODireito Processual Civil
LÁ VEM A CHUVA DE NOVODireitos Humanos
QUEM FISCALIZARÁ AS MEDIDAS CAUTELARES DA LEI 12.403/2011?Direitos Humanos
DA PRECÁRIA SITUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS NO ESPÍRITO SANTODireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
Breves Considerações acerca da Imputabilidade dos Assassinos em Série
Sérgio Moro comete crime de prevaricação?
DEFINIÇÃO E CONCEITO DE CRIME MILITAR
A TUTELA JURÍDICO-PENAL DOS CRIMES DIGITAIS
Da aplicação e execução das penas e o sistema carcerário brasileiro
POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE À CRIMINALIDADE
Se acaso o compartilhamento for de uma falsa acusação contra alguém, você estará propalando ou divulgando uma calúnia e, assim, também responderá pelo crime.
Texto enviado ao JurisWay em 06/12/2013.
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
De início, bom registrar que o melhor título desse modesto artigo seria “Compartilhar mensagem ofensiva no Facebook ‘também’ é crime”. Mas para não extrapolar o limite de caracteres, melhor deixar como está sem o advérbio de inclusão.
Explico, para o leigo no juridiquês haveria três condutas ofensivas à honra de alguém, quais sejam, a calúnia, a difamação e a injúria. Assim, todo aquele que pessoal e diretamente assacasse palavras, escritos, gestos ou sinais em detrimento da honra de outrem, responderia por algum daqueles crimes.
E está correto esse raciocínio, é assim mesmo que funciona a lei. Acontece que, muitas Décadas antes da invenção da Internet, nosso Código Penal de 1940 - ainda vigente - possui, dentro de seu capítulo que dispõe sobre crimes contra honra, no que diz respeito apenas à calúnia, a seguinte observação: “Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Propalar é tornar público, vasto ou intenso, difundir, divulgar ou propagar. Divulgar seria tornar público, dar a saber a muitos, difundir, propagar, vulgarizar, fazer chegar ao conhecimento de muitos, espalhar, fazer conhecer ou promover. E quando você compartilha algo no Facebook, qualquer coisa, é isso que se está fazendo, propalando ou divulgando o assunto. Se acaso o compartilhamento for de uma falsa acusação contra alguém, você estará propalando ou divulgando uma calúnia e, assim, também responderá pelo crime. Claro, desde que você ao compartilhar o assunto tenha conhecimento da falsidade dessa acusação.
Quanto a difamação e a injúria o Código Penal se silencia a respeito de sua propalação ou divulgação. Estando desautorizada a analogia prejudicial contra o acusado em Direito Penal. O que não talvez não impeça o ajuizamento de ação cível indenizatória. Mas, aí, já é outra história. O suposto ofendido deverá demonstrar que não houve mera intenção de narrar, de informar, mas, sim, vontade livre e direta de ofender a honra de outrem.
Mas vivemos numa Democracia, aonde o povo luta pela transparência da política, pelo respeito ao consumidor, pelo acesso à saúde, pela melhoria da educação, pela caça aos corruptos e tantas outras batalhas da cidadania. O povo está nas ruas e delas não sairá mais. O Facebook e as demais redes sociais se transformaram na voz dos excluídos e daqueles que até pouco tempo não tinham assento nos palácios suntuosos de nossos isolados governantes e seus bajuladores. Esse desejo de um Brasil mais justo e igualitário pode e deve ser compartilhado nas redes sociais, passando distante de qualquer caracterização de ilícito.
_______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |