Outros artigos do mesmo autor
Cobrança de pedágio para turistas no Espírito Santo é inconstitucionalDireito Constitucional
Feminicídio: Imunidade penal de diplomata não foi recepcionada pela Constituição de 1988Direito Internacional Público
Um olhar sobre a Lei Maria da Penha: portadores de deficiência mentalDireitos Humanos
DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS AÇÕES COLETIVASDireitos Humanos
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 (MINIREFORMA DA PREVIDÊNCIA)Direito Constitucional
Outras monografias da mesma área
O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade
O PAPEL DA POLÍCIA NA SOCIEDADE
Direito à educação, um eufemismo lógico.
DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA: QUANTO AOS DIREITOS
DIGNIDADE HUMANA E A RESERVA DO POSSIVEL
Declaração Universal dos Direitos Humanos não permite aplicação retroativa da pena de morte
MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA MULHER
Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da Dignidade do ser humano
Monografias
Direitos Humanos
O juridiquês marginaliza e oprime o povo
Texto enviado ao JurisWay em 31/07/2013.
O juridiquês marginaliza e oprime o povo
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Recordo-me bem, ainda, da primeira lição de meu professor de direito processual civil, nos tempos da faculdade:
“Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida deduzida em juízo”.
Ninguém conseguiu segurar a gargalhada em sala de aula. Afinal, quem seria esse extraterrestre chamado “lide”. Confesso que, após o final dessa aula, pedi, humildemente, para o mesmo professor soletrar como se escreve o nome dessa criatura.
Claro, no final do curso, ao longo dos cincos anos, todos já estávamos acostumados ao novo idioma, que carregaríamos conosco até o fim de nossas vidas, qual seja, o “juridiquês”. Talvez venha daí minha predileção pelo direito processual. Faz-nos parecer um “Robert Langdon” tentando desvendar códigos que deem respostas a enigmas de um romance policial.
Mas ao longo de qualquer carreira jurídica, damo-nos conta de uma grave e aflitiva questão: e como ficam os outros muitos milhões e milhões de brasileiros que não tiveram acesso a esse verdadeiro idioma nos cursos de Direito? Ora, são eles os destinatários maiores das leis e das decisões judiciais, sujeitos passivos de sua força e aplicabilidade.
Como pode o Direito prometer a construção de uma sociedade solidária e a erradicação da marginalização, se essa própria ciência revela-se inalcançável e indecifrável para o seu povo? Não existem solidariedade e fraternidade que resista à desinteligência e à falta de compreensão.
Um verdadeiro Estado Democrático de Direito, a serviço do povo, deve transmitir aos seus súditos o verdadeiro significado de suas leis e das decisões de sua Justiça, sem a intermediação de intérpretes ou tradutores, camuflados nas mais variadas carreiras jurídicas.
Nas sábias palavras do Papa Francisco, em sua recentíssima visita ao Brasil:
“Não haverá harmonia e felicidade para uma sociedade que abandona na periferia parte de si mesma. Uma sociedade assim empobrece e perde algo de essencial para si mesma. Cada um, na medida de suas possibilidades, deve saber dar sua contribuição para acabar com tantas injustiças sociais”.
_______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |