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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL FRENTE À ATUAL SITUAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Falar em redução da menoridade penal requer a análise da atual situação das aplicação das medidas socio-educativas no Brasil. Como a sociedade pode cobrar uma maior punição dos menores sem garantir o respeito até na aplicação de sanção?

Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2009.

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Nenhum tema tem sido tão debatido nos últimos dias pela imprensa, em termos de Direito da Criança e do Adolescente, como a redução da maioridade penal. O suposto aumento do número de práticas infracionais, aliadas ao também suposto aumento da violência com que esses atos são praticados, têm sido propagados como motivos ensejadores da redução da idade pela qual se responsabilizaria, penalmente, os menores.

 Todavia, pesquisas revelam que tais argumentos não passam de falácias. O Levantamento Nacional do Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (hoje Departamento da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos)  comprova, a partir de dados reais, que a realidade é outra. Temos, atualmente, uma mídia propagando menores praticando as mais diversas atrocidades e em níveis por eles inaceitáveis. Todavia, a situação dos menores que praticam infrações não é tão absurda quanto noticiada pela mídia, se comparada ao total dos adultos que delinqüem, não em número absolutos, mas em comparativos. Os delitos praticados pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida, conforme os dados disponibilizados no levantamento supra citado, sendo que poucos são praticados com violência ou grave ameaça. Assim, representa-se, no gráfico infra, a afirmação referida, disponibilizado pelo referido levantamento:

 O ECA prescreve inúmeras práticas de proteção integral à criança e ao adolescente, no intuito de prevenir a entrada do menor na prática de atos infracionais, e, se assim o adolescente proceder, há outras medidas a fim de reeducá-lo e reinseri-lo na sociedade, a partir de um processo retributivo que alia os aspectos pedagógicos ao sancionatório. Todavia, ditas medidas não são suficientes para reduzir a criminalidade. A sua gênese que deve ser combatida, e não somente os seus efeitos remediados. O desenvolvimento e aplicação de políticas publicas preventivas de inclusão do adolescente, especialmente no menos favorecido economicamente, são a porta para o sucesso da redução dos números de menores em conflito com a lei no Brasil. Todavia, não há interesse da classe dominante de propagar isso na mídia e de lutar por isso, Melhor defender a criminalização, com redução de maioridade penal, a fim de recolher mais cedo os menores que apresentam perigo para as boas famílias e especialmente para os seus filhos. A mídia reitera a divulgação de episódios de práticas infracionais, que chocaram a opinião pública, a fim de propagar a idéia da redução, mas não dão espaço algum para situações nas quais houve ressocialização do agente menoril em conflito com a lei, nem de projetos que deram certo. Não propagam debates sobre políticas preventivas ou uma campanha por tais.

 Finalizamos a breve incursão com as palavras do ILLAD (site Pró menino, 2004)

Está cego, ou no mínimo com visão ofuscada, quem acredita que reduzir a idade penal, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ou estigmatizar o "delinqüente juvenil" irá reduzir ou eliminar o crime no país. Muito embora o problema do envolvimento dos adolescentes na criminalidade seja algo relevante é verdade que seu enfrentamento será mais eficaz se fundado em políticas públicas preventivas.

A redução da idade penal, com a aplicação de pena e encaminhamento de adolescentes a presídios, não conseguirá resolver nem tão pouco diminuir a questão do adolescente infrator. Como prova disso basta ver a ineficácia da Lei de Crimes Hediondos: o tratamento mais rigoroso a determinados crimes além de não ter diminuído a violência acabou colaborando com a superlotação dos presídios e cadeias.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marizaide Rios Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) André Cardoso (10/06/2009 às 09:57:38) IP: 189.104.175.205
Concordo com a breves palavras da graduada em Direito pela UEFS. Acredito que faltam sim políticas públicas e que tal tema deveria ser mais discutido, especialmente pela nova geraçaõd e juristas! Aproveito para parabenizar a autora, que além de bela é extremamente inteligente e tem consciência social! Parabéns!
2) Jonas Da Mmarcena (06/10/2009 às 15:16:45) IP: 187.6.247.35
olá belo artigo mas eu sou a favor da maioride penal, crendo eu q não vai mudar tudo mais temos que ser realistas pode contribuir e muito, moro em brasilia a 29 anos e sei que o caje é um grande hotel para os menores, segundo eles, praticar crimes seja la qual for, não da nada!estou no segundo semestre de direito.
3) Ana (11/05/2010 às 10:21:48) IP: 200.174.153.35
Com certeza é um tema polemico. Eu opino para que a redução da maioridade penal seja aprovada no Brasil. Se um menor tem o discernimento, o pleno gozo de seus direitos civis ele também pode ser penalmente responsabilizado por seus atos.


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