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 Sala dos Doutrinadores - Artigos de Motivação
Autoria:

Tânea Monteiro
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Paraiba; Pós-Graduada em Direito Publico pela UNISAL - Lorena; Conciliadora formada pela Escola Paulista de Magistratura, Advogada em São José dos Campos e Vale do Paraíba.

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Monografias Desenvolvimento Pessoal

Mediação e Resiliência

Com o advento da Lei de Mediação e entrada em vigor do Novo CPC um novo paradigma surge. Diante desse novo caminho imposto pela Lei, com como ficarão as lides judiciais? E os mediadores como devem lidar com a Resiliencia?

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2016.

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MEDIAÇÃO E RESILIENCIA


Com o advento da nova Lei sobre Mediação e do novo Código de Processo Civil, criou-se no meio jurídico uma expectativa em relação a resultados e desenvolvimento das demandas judiciais.

Reação natural ante o novo que, diga-se de passagem, não é tão novo. Em que pesem às inúmeras expectativas quanto ao procedimento da mediação, há uma questão que me inquieta: a capacidade de resiliência.

“Como?” – diriam alguns. “Mas o que é isso?” – diriam outros. Pois bem, a resiliência é a capacidade que o homem possui de voltar ao seu estado natural, principalmente após alguma situação crítica e fora do comum.

Ter conhecimento sobre essa capacidade das partes é fator importante para desenvolver um bom trabalho e conseguir êxito na mediação.

Todos somos capazes de enfrentar adversidades e, depois de um tempo, por ferramentas próprias ou pela ajuda de profissionais, encontrar novamente o equilíbrio em nossa vida.

Fazer com que exercitem essa capacidade é tarefa do mediador, pois a forma como ela será trabalhada com as partes será fator determinante no resultado da mediação.

Se bem direcionada, facilitará o reestabelecimento e o fortalecimento do canal de comunicação entre as partes, caso contrário, todo o trabalho estará fadado ao fracasso.  Nos casos em que se identifique uma resistência quanto às posturas e às posições, o mediador deve lançar mão das técnicas e ferramentas utilizadas para a mediação.

Muitas das vezes, na prática, identificamos que a causa da resistência da parte consiste na queixa de ela não ser ouvida. Dar-lhe voz (pela mediação) faz com que ele, ou ela, supere as próprias barreiras – falar do problema é importante e, se o mediador não for um bom ouvinte, seu trabalho não terá bons frutos.

Pois o próprio mediador necessita de desenvolver sua capacidade de resiliência. Ajustar-se ao novo, vencer os obstáculos, lidar com as próprias limitações, sem ceder às pressões externas ou internas, é o desafio de todos nós!

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tânea Monteiro).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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