Outras monografias da mesma área
Crime e Constituição - a legitimidade da função investigatória do Ministério Público
A inconstitucionalidade da incomunicabilidade do indiciado
Lavagem de Dinheiro e o bem jurídico tutelado na nova lei antilavagem.
A LEI DE TALIÃO AINDA SOBREVIVE PARA O AUTOR DO CRIME DE ESTUPRO
JOÃO MARCOS COSSO ANULA INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO STJ HC 193025
Ajuda aos candidatos ao Exame de Ordem, para fixar as Causas Excludentes de Licitude.
Texto enviado ao JurisWay em 06/03/2013.
Basta lembrar da sigla.
Estado de necessidade.
Legítima defesa.
Estrito cumprimento do dever legal.
Exercício regular do direito.
Onde considera-se em estado de necessidade, quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
E também não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Quanto ao estrito cumprimento do dever legal, lembramos por exemplo do agente público que está no correto exercício de suas funções.
E por fim quanto ao exercício regular do direito, devemos pensar no médico que ao realizar uma cirurgia, realiza cortes em seus pacientes, o que em tese representaria crime de lesão, porém é excluida a ilicitude de seu ato, por agir no exercício regular de sua profissão.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |