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Autoria:

Gilson Ravagnani
PROFISSÃO: Documentista, com ênfase em documentos administrativos legais e contábeis. CURSO SUPERIOR: Administração de Empresas, completo. ENTIDADE: FACULDADES ANHANGUERA, unidade Santo André (antiga UNI-A). OUTROS: Interesse em carreiras públicas de âmbito Federal, em especial no Banco Central do Brasil ou Receita Federal. Para tanto, disperto interesse também no conhecimento jurídico e diversos ramos do Direito e à luz dos mais diversos magistrados. Idiomas: Inglês e outras línguas europeias.

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Dicas de Concursos Direito Administrativo Processo Administrativo

CONSIDERAÇÕES ENTRE ATOS E FATOS JURÍDICOS.

Atos e Fatos Jurídicos no processo Administrativo e seus tópicos principais.

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2018.

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Quando nos referimos ao Fato Jurídico, dizemos que é o fato material, voluntário ou até mesmo de natureza, o qual produz consequências jurídicas. 

Quanto ao Ato Jurídico, trata-se da autorregulação da vontade do agente ou entidade representada. No Direito Positivo Brasileiro (CC, arts 104 e 185), atos e negócios jurídicos devem ter, para sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como a forma prescrita ou não defesa em lei. 

Na Vontade Normativa do Estado, uma das acepções da noção de "Estado" é a que o considera como pessoa, capaz de direitos e obrigações. É que o Código Civil, em seu art 41 afirma, estendendo a personalidade ainda às pessoas públicas políticas federativas e respectivas autarquias, fundações privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Nós dizemos de Pessoa, no sentido Jurídico, todo ente físico ou moral, suscetível de direitos e obrigações, o sinônimo de sujeito de direito ou sujeito de relação jurídica. (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, SP, Editora Saraiva, 1968). 

Personalidade é o atributo da Pessoa (Física ou Jurídica) que exprime essa aptidão genérica para adquirir direitos ou contrair obrigações. 

A Capacidade Jurídica é a medida da personalidade e pressuposto de todos os direitos, também denominado "Competência Jurídica". 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gilson Ravagnani).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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