Respostas Pesquisadas sobre Direito Empresarial

Qual é o critério legal para deliberações de uma sociedade empresária? Maioria dos sócios ou maioria das quotas do capital social?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Os princípios da "Decisão societária por maioria de votos" e o do "Peso do voto proporcional à participação no capital social".
Autor: Antonio José Teixeira Leite
Área: Direito Empresarial
Última alteração: 04/04/2017
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Nas sociedades empresárias, inexiste isonomia em termos do peso do voto de cada sócio. Isto porque o poder decisório será proporcional ao valor das quotas que o sócio possui. Consideremos, como exemplo, que os sócios A, B, C e D integram determinada sociedade limitada, possuindo respectivamente 40%, 30%, 20% e 10% do capital social. O voto de A terá um peso duas vezes maior que o voto de C e quatro vezes maior que o voto de D. A referida sociedade colocou em discussão a criação de uma franquia da empresa, onde C e D votaram contra e A votou a favor. Apesar de termos um placar de dois contra um, está prevalecendo a decisão pela criação, pois 40% do capital está favorável e 30 % está contra.
Mas, a decisão final apenas será obtida quando tivermos mais de 50% do capital social a favor ou contra. No exemplo citado, temos 40% a favor e 30% contra. O voto de C será portanto decisivo. Se ele votar a favor, esta opção chegará a 70%. Se ele votar contra, esta opção chegará a 60%. O importante é destacar que o voto são contados sempre em função do valor das quotas do votante, como fixado pelo artigo 1.010 do Código Civil:
Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
Trata-se, portanto, do princípio do peso do voto em função do valor das quotas, um dos basilares do direito empresarial.



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