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Certidão negativa da justiça militar pode ser emitida pela internet

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Desde o dia 3 de setembro de 2007, as Certidões Negativas da Justiça Militar da União podem ser emitidas pelo site do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br). O sistema facilita a vida dos  cidadãos civil e militar e dos magistrados que precisam instruir processos com essas informações.

Pelo sistema, são emitidas somente as certidões negativas. Em casos positivos, uma mensagem avisa que os dados são insuficientes e que será necessário o interessado se dirigir ao cartório da Justiça Militar da União.

Antes do sistema, todas as certidões eram emitidas via ofício encaminhado para o cartório. Esse procedimento gerava transtornos, considerando-se  que a Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Campo Grande, atende os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Portanto, quando um cidadão do município de Colider, (distante 700 quilômetros da capital Cuiabá), por exemplo, precisasse de uma certidão negativa, teria que se dirigir a Campo Grande para a emissão, o mesmo ocorrendo nas outras circunscrições.

Os crimes militares podem ser cometidos por civis. São casos como, por exemplo, a insubmissão, ou seja, o não comparecimento à convocação militar, ou ainda a agressão de um civil a um sentinela militar. Por questões assim, entre outras dezenas, o cidadão civil responde à Justiça Militar da União. O documento pode ser solicitado aos civis e militares, em casos de ingresso em carreira por concurso público.

Para emitir o documento, é necessário preencher os campos com o nome completo, CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. As certidões são garantidas pela Justiça Militar da União, com autenticação de autoridade recebedora, por meio da própria página. Além disso, existe a possibilidade da reimpressão da última Certidão emitida, desde que o prazo de validade do documento não se tenha expirado.

Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Social

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