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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A publicidade abusiva

A publicidade é o meio através do qual o fornecedor oferece o produto ou serviço ao consumidor, apresentando sua utilidade, características, preços, etc., de forma a formar neste um interesse em adquiri-lo.

O CDC proíbe que se faça a publicidade abusiva, bem como a publicidade enganosa. Mas, apesar da publicidade abusiva ser menos comentada que a publicidade enganosa (a chamada popularmente de propaganda enganosa), não é menos importante que esta.

Ambas são tratadas de igual forma pela Lei 8.078/90: são completamente vedadas.
Estudaremos a seguir as particularidades da publicidade abusiva.



 
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