A publicidade é o meio através do qual o fornecedor oferece o produto ou serviço ao consumidor, apresentando sua utilidade, características, preços, etc., de forma a formar neste um interesse em adquiri-lo.
O CDC proíbe que se faça a publicidade abusiva, bem como a publicidade enganosa. Mas, apesar da publicidade abusiva ser menos comentada que a publicidade enganosa (a chamada popularmente de propaganda enganosa), não é menos importante que esta.
Ambas são tratadas de igual forma pela Lei 8.078/90: são completamente vedadas.
Estudaremos a seguir as particularidades da publicidade abusiva.