A indução por meio de publicidade ao consumo de produtos ou serviços que atentem contra a saúde ou segurança do consumidor também configura publicidade abusiva e, portanto, é proibida pelo CDC.
Também é considerada propaganda abusiva deixar de mencionar o uso especial dos produtos ou serviços anunciados. Tal menção evita acidentes de consumo e por este motivo a publicidade deve ser rigorosamente realizada baseando-se também na prevenção.