O controle administrativo da publicidade abusiva é exercido pelo CONAR - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária e órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor.
O controle judiciário é feito obviamente pelo Poder Judiciário quando este é acionado. O Poder Judiciário pode, entre outras atitudes, determinar a supressão do anúncio veiculado, impedir a publicação do anúncio e impor a contrapropaganda.