Para o Douto Juízo de 1ª instância houve desrespeito a valores ambientais - a alimentação de animais em cativeiro. Já no entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que pretendeu tal publicidade foi mostrar que não houve abusividade e sim uma maneira irônica de mostrar que o macaco é bem mais inteligente que os humanos imaginam.